Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia: guia completo

Pensão alimentícia é uma prestação devida a quem não consegue prover o seu sustento, seja por qual for o motivo, sendo que para pedir a pensão é necessário que a pessoa tenha vínculo de parentesco, seja casada ou conviva em união estável com a parte contrária.

Quer saber mais sobre pensão alimentícia? Então leia este artigo até o fim, nele explicaremos tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia, quem tem direito a recebê-la, como dar entrada no processo, os documentos que são necessários, até quando se deve pagar, quanto se deve pagar e muito mais.

Mas antes, vamos explicar melhor no que consiste a pensão alimentícia.

Conforme prescreve os artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, a pessoa que não pode sozinha suprir as suas necessidades básicas pode requerer a “ajuda” de seus parentes para se manter.

A “ajuda” prestada tem como objetivo manter o sustento e o padrão de vida que a pessoa leva.

A essa ajuda chamamos popularmente de pensão alimentícia, que pode consistir no repasse em dinheiro de determinado valor ou na ajuda direta com alimentação, educação, moradia, saúde, lazer, entre outros.

Aquele que recebe alimentos é chamado de alimentado e aquele que paga alimentos é chamado de alimentante.

Dito tudo isto, vamos ao que interessa:

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Quem tem direito a receber a pensão alimentícia são os filhos, os pais, os netos, os avós, os irmãos e os ex-cônjuges ou ex-companheiros. Vou explicar.

É comum que as pessoas pensem que só os filhos e os divorciados tenham direito a pedir e receber pensão alimentícia, porém isso não é verdade, já que pais, avós e irmãos também podem requerer alimentos, veja:

1. Quanto aos filhos e aos pais

Os filhos podem pedir pensão para os pais, bem como os pais poderão pedir pensão para os filhos.

2. Quanto aos avós e aos netos

Os netos podem pedir pensão para os avós, mas os avós não podem pedir para os netos, salvo em excepcionalíssimos casos.

3. Quanto à pensão entre irmãos

Os irmãos podem pedir pensão de um para o outro.

4. Quanto à pensão entre ex-cônjuge ou ex-companheiro

Neste caso, ocorre o mesmo que ocorre com os irmãos. Logo, os ex-cônjuges ou ex-companheiros podem pedir alimentos um dos outros.

Como dar entrada no processo?

Para dar entrada no processo, primeiro você precisa procurar por um advogado e explicar toda a situação para ele.

Ainda, você deverá entregar a ele os documentos que vamos falar a seguir para que ele analise cuidadosamente e faça o pedido de pensão alimentícia ao juízo.

Caso você não tenha dinheiro para contratar advogado, é possível obter um gratuitamente indo até a Defensoria Pública de sua cidade ou até a uma subseção da OAB, caso não haja Defensoria Pública no seu município.

Quais os documentos necessários?

Para conseguir pensão alimentícia, precisamos demonstrar a obrigação da outra parte em prestar alimentos, provar que a outra parte pode pagar alimentos e comprovar os gastos mensais para o próprio sustento.

Dessa forma, os documentos necessários para pedir pensão alimentícia são:

1. Para provar a obrigação de prestar alimentos:

  • Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s)
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;
  • CPF e RG;

Se o alimentado contar com menos de 18 anos de idade e for maior que 16 anos de idade, ele precisará comparecer em juízo quando intimado pelo juiz.

2. Para provar que a outra parte pode pagar:

  • Indicar o número do CPF e do RG da outra parte;
  • Demonstrativo de pagamento de quem deva pagar a pensão, se possível (Holerite, por exemplo);
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração de quem deva pagar a pensão, se possível;

Permite-se, ainda, que sejam levadas fotos tiradas das redes sociais que demonstrem que o requerido leva um bom padrão de vida.

3. Documentos que comprovem os gastos mensais do requerente

  • Boleto de Contas, tais como água, luz, aluguel, internet, supermercado, farmácia, médico, escola, faculdade, cursinho, entre outros;
  • Última declaração do IR, se possível, ou o extrato bancário atualizado;

3. Outros documentos que podem ser pedidos

  • Número da conta bancária para depósito da pensão alimentícia;
  • Nome, endereço, profissão e estado civil das testemunhas que serão ouvidas em juízo, caso necessário.

Quanto tempo demora o processo?

O tempo que o processo demora é imensurável, isso porque, como sabemos, o Poder Judiciário brasileiro é muito moroso e cada vara tem um volume de serviço diferente.

Contudo, o advogado poderá requerer os alimentos provisórios, que serão fixados de pronto pelo juiz, com o objetivo de prover a subsistência do alimentado, sendo estes pagos enquanto o processo não chega tem uma decisão definitiva.

Como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia?

A lei não estabelece um valor, nem mesmo fixa uma fórmula a ser seguida. Assim, o valor da pensão alimentícia será fixado observando-se:

1. A necessidade do alimentando

Ou seja, o quanto é necessário para ele viver de acordo com os seus gastos, havendo a manutenção do seu padrão de vida, ou garantindo-lhe a subsistência;

2. A possibilidade do alimentante

Ou seja, o quanto o alimentante pode pagar; e

3. A proporcionalidade

O valor gasto entre os alimentantes deve ser equilibrado, dessa forma, entende-se por proporcionalidade o equilíbrio/proporção de rendimentos entre os alimentantes, ou seja, cada um arcará com parte dos gastos para a manutenção do padrão de vida ou subsistência de quem receba pensão.

Logo, podemos concluir que a divisão deve ser a mais justa possível, sempre devendo-se observar os critérios que explicamos acima.

Quanto custa um processo de pensão alimentícia?

Em regra, o advogado deve seguir o valor indicado na tabela da OAB do Estado em que reside.

Em São Paulo, por exemplo, o valor para a propositura e acompanhamento de uma ação de alimentos é o valor de três pensões mensais requeridas.

Ainda, haverá a incidência das custas processuais, caso você não se enquadre nos critérios da justiça gratuita.

Como encontrar o endereço do devedor de alimentos?

Pode ocorrer de o requerente não fazer ideia de onde o devedor de alimentos está morando.

Nestes casos, é possível pedir ao juiz, com base no disposto no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, que faça uma busca nos sistemas que tem à sua disposição para encontrar o atual endereço do devedor de alimentos.

Alguns advogados também possuem sistema de busca e com ele podem encontrar várias informações, tais como o endereço atualizado do devedor de alimentos.

Até quando pagar pensão alimentícia?

Na prática, a pensão deve ser mantida enquanto prevalecer a necessidade do alimentado.

Tem muita informação por aí dizendo que a conclusão da faculdade extingue a obrigação de pagar pensão.

Contudo, essa informação não procede, inclusive, a lei não fixa prazo de duração de alimentos, assim se o menor de idade completar 18 anos, a obrigação de prestar alimentos não é cessada, ou seja, não acaba.

O mesmo ocorre quando o adolescente que recebe pensão se casa, ou quando a adolescente engravida, ou quando o ex-cônjuge se casa novamente ou o ex-companheiro ingressa em nova união estável, entre outras hipóteses.

Para parar de pagar a pensão alimentícia somente com sentença judicial conferindo a exoneração da obrigação.

Na guarda compartilhada, tem que pagar a pensão?

Sim. Um dos genitores deverá pagar alimentos, ao passo que o outro ficará como responsável por administrar os gastos da pensão, observando-se, porém, a necessidade, possibilidade e proporcionalidade da obrigação.

Mulher grávida tem direito à pensão alimentícia?

Sim. As mulheres grávidas terão direito a receber os chamados alimentos gravídicos do pai da criança, ainda que se tenha apenas a desconfiança de que ele é o pai.

11 Coisas que toda pessoa que entrará com processo de pensão alimentícia precisa saber

1. Há possibilidade de homologação de acordo extrajudicial de pensão alimentícia?

Pode ocorrer do pedido de pensão alimentícia não ser litigioso, ou seja, não haver brigas entre alimentante e alimentado na fixação dos alimentos.

Dessa forma, o acordo elaborado entre as partes deverá ser homologado em juízo para que tenha força de título executivo judicial, possibilitando a execução forçada do convencionado em caso de descumprimento por uma das partes.

É obrigatório que ambas as partes sejam assistidas por advogado.

2. Devo pagar valores retroativos?

Em caso de reconhecimento de paternidade tardio não será preciso pagar. Mas se houver decisão judicial não adimplida, será possível a cobrança dos valores em atraso, havendo, inclusive, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos.

3. A dívida acaba após a prisão?

Não. No caso do atraso de 3 prestações da pensão alimentícia será possível a prisão civil do alimentante.

O valor das parcelas não pagas, apesar da prisão, continua a ser contado, junto com as outras obrigações vencidas e não pagas, podendo haver nova prisão no caso de novo inadimplemento.

4. O casamento do filho ou da filha que recebe pensão alimentícia extingue a pensão automaticamente?

Não. Contudo, apesar de não extinguir automaticamente, o casamento é uma forte prova de que o alimentado já tem condições financeiras para se sustentar, sendo que o alimentante poderá pedir exoneração da obrigação de prestar alimentos.

5. A adolescente que engravida perde o direito de receber a pensão?

Dizer que a gravidez da adolescente que recebe pensão alimentícia cessa a obrigação de pagá-la é lenda. O dever permanece mesmo nesse caso.

6. Fiquei o mês todo com o meu filho, devo pagar a pensão?

Sim, após uma decisão judicial, só se deve parar de pagar alimentos se houver outra decisão judicial o exonerando dessa obrigação. Por isso, recomendamos que faça o pagamento da pensão ainda que a criança tenha passado o mês com o alimentante.

7. Há extinção da obrigação no caso de exercício de atividade remunerada pelo alimentado?

Não. O exercício de atividade remunerada não extingue, por si só, a obrigatoriedade de pagar pensão.

8. É possível o recebimento de 13ª?

Sim. Será possível o pagamento de 13ª ou de mais pensões, desde que haja acordo entre as partes, devendo constar em ata da audiência ou no acordo firmado.

9. É possível o pagamento de pensão sem ser em dinheiro?

Havendo consenso entre as partes, é possível estipular qual despesa cada um deles pagará, sendo esse valor abatido do valor que deveria ser pago em dinheiro. Pode haver, também, a compra direta de alimentos para o alimentado.

10. Pais que não pagam pensão podem visitar os filhos?

O direito do pai de visitar o seu filho independe do pagamento ou não de pensão. Logo, o pai que não paga pensão pode e deve visitar o seu filho.

11. É possível pedir pensão para quem não tem fonte de renda

O fato de o alimentante estar desempregado ou não, não impede a cobrança e a fixação de alimentos.

Entretanto, o valor pago a título de alimentos poderá ser reduzido, caso já tenha sido fixado, através de uma ação revisional.

Conclusão

A pensão alimentícia é uma prestação devida a quem não consegue prover o seu sustento, sendo que para pedir a pensão é necessário que a pessoa tenha vínculo de parentesco com a outra.

Por isso, se você verificou que tem direito a receber pensão alimentícia, não perca tempo e procure por um advogado especialista nesse assunto e exerça já os seus direitos.

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E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!

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