Você precisa de um advogado para inventário? Então, acompanhe esse artigo até o final e aproveite para tirar todas as suas dúvidas.
Quando uma pessoa morre deixa testamento, e bens para dividir, é necessário fazer a partilha dos bens através do inventário. O que pode ser feito de duas formas: inventário extrajudicial e judicial.
De qualquer forma, esse é um momento que normalmente as pessoas não esperam. Então, quando acontece é comum que existam muitas dúvidas. E que as pessoas envolvidas não saibam por onde começar.
Felizmente, é possível contar com o auxílio de um advogado para sanar essas questões. Pensando nisso, elaboramos esse artigo com tudo o que você precisa saber.
Qual a função do advogado para inventário?
Quando uma pessoa falece deixando bens e herdeiros, esses bens precisam ser divididos da forma correta. Pois, existem disposições legais sobre a herança que devem ser observadas e seguidas.
Mas, a maioria das pessoas desconhecem como funciona a lei nessa parte. É aqui que entra o advogado especialista em inventário, que desempenha diferentes funções, como segue:
- Prestar aconselhamento jurídico e esclarece dúvidas;
- Auxilia a melhor conflitos para evitar uma disputa litigiosa com inventário judicial;
- Ajuda a obter os documentos que forem necessários;
- Representa seu cliente e defende os seus interesses em todos os procedimentos necessários.
O advogado para inventário é obrigatório mesmo quando há acordo?
Em primeiro lugar, eu preciso que você saiba que há duas modalidades de inventário:
- Inventário judicial: pode ser amigável ou litigioso. Essa modalidade requer desinteressados entrem com uma ação judicial para a partilha dos bens. Portanto, quem decidirá é o juiz;
- O inventário extrajudicial: os interessados podem entrar com o processo em um cartório de notas. Basta que se apresente um documento contendo a vontade de todos os interessados e o acordo sobre a partilha.
Em qualquer uma das modalidades é preciso a presença de um advogado. Mesmo quando há acordo, e mesmo quando o inventário é feito de forma extrajudicial.
Isso porque, o artigo 610, § 2º do Código de Processo Civil exige que todas as partes sejam representadas por um advogado ou por um defensor público. Pois, caso contrário, o tabelião não vai realizar a escritura pública do inventário.
O que é preciso para realizar o inventário?
Após o falecimento do ente querido, os interessados têm um prazo de 60 dias para dar abertura no inventário. Para isso é preciso estar representado por um advogado para inventário.
Além disso, os herdeiros devem decidir se querem realizar um inventário judicial ou extrajudicial. Por que, na modalidade extrajudicial é possível contratar um único advogado para todos.
Já na modalidade judicial cada parte deve ter o seu advogado. No entanto, o processo judicial também pode ser feito com acordo. E apesar da exigência de advogado individual para cada herdeiro, o processo é mais rápido quando não há disputa.
Lembrando que se não houver acordo entre os herdeiros, a disputa deverá ser litigiosa através de um inventário judicial.
O advogado para inventário auxilia com todas as etapas do processo
Além de tudo o que foi mencionado, também é preciso verificar se o falecido não deixou um testamento. Pois, havendo um, deve ser cumprida as suas disposições.
Não havendo testamento, a primeira etapa é avaliar todo o patrimônio deixado. Depois é preciso definir qual será o procedimento de inventário e quem será o inventariante.
Por que, o inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio deixado pelo falecido em juízo. E aqui é preciso fazer uma observação importante: se o falecido deixou dívidas, elas devem ser negociadas e pagas.
O dinheiro para pagar as dívidas do falecido deve sair dos próprios bens que ele deixou. E só após o pagamento das dívidas, é que os bens restantes podem ser partilhados entre os herdeiros.
Concluindo
O inventário é um processo burocrático, mas necessário sempre que alguém falece, deixa bens e herdeiros. Mas, não deixa testamento.
Quando há acordo para a partilha dos bens entre os herdeiros o inventário pode ser extrajudicial. No entanto, mesmo na modalidade judicial será um procedimento bem mais rápido.
E a presença de advogado para inventário é obrigatória pela lei. Tirou suas dúvidas? Comente!