Categoria: Direito de Família

Divórcio em cartório: como funciona [2022]

Divórcio em cartório é o procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual tem todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça.

Quer saber mais sobre o divórcio em cartório? Então leia este artigo até o fim, nele explicaremos o que é o divórcio em cartório, como ele é feito, onde pode ser feito, quais são os documentos necessários, quais são as vantagens, além de outras dicas que vão te ajudar, e muito, a escolher entre o divórcio convencional na justiça e o feito em cartório.

Por isso, se você busca se divorciar, mas não sabe por onde começar, ou se você é advogado e precisa de uma ajuda para entender melhor esse procedimento, fique ligado nas dicas que vou passar a seguir.

Mas antes, vamos esclarecer melhor o que é o divórcio.

Divórcio é o meio pelo qual duas pessoas casadas rompem esse vínculo conjugal, podendo ser considerado litigioso, quando o casal não estiver de acordo com os termos do divórcio, ou consensual, quando eles estiverem de acordo com os termos convencionados, ainda que haja pequenos conflitos entre eles.

Antigamente, para que o casal se divorciasse deveriam se submeter a um processo na justiça muito complicado.

Entretanto, desde 2007 é possível que o divórcio seja feito inteiramente pela via extrajudicial, ou seja, pelo cartório.

E quais as vantagens do Divórcio em Cartório?

Muitas são as vantagens da realização do divórcio extrajudicial:

1. Celeridade

Enquanto que no divórcio convencional, realizado perante o poder judiciário, as ações demoram em média um ano para ser julgadas, no divórcio em cartório é possível que a separação ocorra em até uma semana.

Isso mesmo, a depender do cartório escolhido, você poderá se divorciar em até 7 dias.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o divórcio é realizado em apenas 3 dias.

2. Mais Barato

Para a realização do divórcio extrajudicial, serão gastos os valores com averbações, honorários de advogado e tributos, que podem ou não ser cobrados a depender de onde você esteja.

Se optássemos pela via judicial, teríamos que pagar custas, taxa de mandato, taxa de citação, eventuais taxas com oficial de justiça, taxa com diligências, honorários de advogado, honorários de peritos, tributos, entre outros necessários ao deslinde do feito.

3. Simplicidade

Enquanto que na justiça temos que seguir à risca o procedimento estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, no divórcio em cartório temos um procedimento simplificado, vez que será apenas formalizado o acordo feito entre o casal.

4. Menor Desgaste Emocional

Quando ingressamos com uma ação judicial, sempre temos um desgaste emocional elevado, ainda mais quando se trata de um divórcio. O processo judicial em si gera muito estres às partes, o que não ocorre na forma extrajudicial, mais rápido e prático.

5. Você Decide os Termos

Ora, quando ingressamos com uma ação judicial, a grosso modo, estamos pedindo para que um juiz decida como será feita a divisão dos bens, fixe o valor e o prazo da pensão alimentícia, entre outros.

No divórcio feito em cartório o próprio casal, de forma consensual, escolherá como será feita a divisão dos bens, o valor da pensão alimentícia e também decidirão sobre outros temas importantes.

Quais são os requisitos?

O primeiro requisito é que seja consensual, ou seja, o casal deve estar decidido de como será o divórcio, estando de acordo quanto às questões envolvidas, não podendo discordar, por exemplo, sobre a partilha de bens e do valor da pensão alimentícia.

Se houver conflito, o procedimento deverá ser feito na justiça, perante a vara cível ou de família e sucessões competente, havendo o pagamento das custas processuais, taxas e honorários advocatícios.

Outro requisito é que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, bem como que a mulher não esteja grávida, ou que, pelo menos, não tenha conhecimento da gravidez.

Isso ocorre porque o ordenamento jurídico brasileiro protege de forma especial os menores, os incapazes e aqueles que vierem a nascer, por isso, em todos os casos em que estiverem envolvidos, deve haver a manifestação do Ministério Público, que é um dos guardiões dos direitos fundamentais e do direito das crianças e dos adolescentes.

Assim, por ser um procedimento mais simples e célere, não será possível a participação do Ministério Público no divórcio em cartório e, para que não haja prejuízos às pessoas que gozam de proteção especial, o divórcio deverá ser realizado na justiça.

Aqui, temos que abrir uma exceção aos filhos menores e emancipados, pois neste caso, o divórcio poderá ser feito no cartório, já que estes são considerados plenamente capazes para gerir a sua própria vida.

Por fim, há a necessidade de acompanhamento de, pelo menos, um advogado.

O advogado é o profissional com conhecimento técnico para analisar e recolher os documentos necessários, bem como para instruir o casal e aconselhá-los, indicando os passos a serem seguidos.

Quais os documentos necessários?

Pegue papel e caneta para anotar os documentos que serão utilizados no procedimento:

1. Documentos do casal:

Certidão de casamento atualizada;

Se se optou por outro regime de bens que não o de comunhão parcial de bens, deverá ser apresentada a Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto;

RG, CPF (na ausência destes, alguns cartórios aceitam a CNH, mas não é sempre), comprovante de residência, entre outros que ajudem a qualificar e a individualizar os sujeitos;

2. Se houver bens para partilha:

Documentos dos bens do casal, tais como CRLV dos veículos, matrícula da casa, certidões negativas expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, pela Prefeitura (se o imóvel for urbano) ou pela Secretária da Receita Federal (se o imóvel for rural), notas fiscais de bens móveis de elevado valor e quaisquer outros documentos que comprovem a existência dos bens que serão partilhados;

3. Se houver filhos

Certidão de nascimento dos filhos ou RG

Como é o procedimento (passo a passo)?

Passo 1

De início, o casal deve contratar um advogado para a realização do procedimento, podendo cada parte ter o seu próprio advogado ou apenas um para ambos.

Aconselhamos que o/os advogados contratados sejam especialistas na realização de divórcio em cartório, tendo em vista que quanto maior o conhecimento do profissional na área, melhor serão os termos acordados e menor será tempo gasto, evitando-se, dessa forma, muita dor de cabeça no futuro.

Passo 2

Após a escolha do advogado, as partes devem estabelecer como será feita a partilha dos bens que tiverem. Nesse ponto, podemos destacar que, em regra, o casal acorda como será feita a partilha, definindo qual bem ficará com quem.

Entretanto o/os advogados contratados devem explicar como é a regra da partilha dos bens no regime de casamento adotado. Assim, não estando em consenso quanto a partilha, será seguido o regime de bens adotado no casamento.

Se o regime adotado foi o de Comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o período em que estiveram casados entram na partilha.

Se o regime adotado foi o da Comunhão Universal de bens, todos os bens devem ser incluídos na partilha, independentemente de quando adquiridos.

Se o regime for o de Separação Total dos bens, cada ex-cônjuge continua com seus próprios bens. Por fim, no caso de o regime escolhido ser o de Participação Final nos Aquestos, será feito um levantamento dos bens adquiridos onerosamente pelo casal e então é feita a divisão.

Passo 3

Havendo a partilha dos bens, será necessária a verificação se há tributos a serem recolhidos, daí a importância de se contratar um advogado especialista nesse tipo de divórcio.

Passo 4

Após a divisão dos bens, será feita a opção por manter ou não o nome de casado, sendo possível retornar ao nome de solteiro.

Haverá também a possibilidade de o casal convencionar se haverá ou não o pagamento de pensão alimentícia, podendo estabelecer o seu valor e o prazo de duração, que poderá ser paga tanto ao homem quanto à mulher.

Passo 5

O próximo passo é escolher o cartório adequado para proceder com o divórcio. Nesse caso, qualquer cartório de notas, independentemente de onde estejam os bens do casal, pode ser utilizado para fazer o registro.

De praxe, todo cartório cobrará custas e emolumentos. O valor da taxa varia de acordo com o Estado.

Em São Paulo, o valor mínimo é de R$ 425,00 para quem não tem nenhum bem para dividir.

Após o recolhimento das custas, será feita a juntada de toda a documentação que disse anteriormente.

Concluídos todos esses passos, será lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

A Escritura pública é o documento que formaliza o divórcio. Nela constaram todos termos convencionados pelo casal, passando a produzir efeitos imediatamente. Dessa forma, não será necessária a homologação em juízo.

Com a Escritura Pública de Divórcio em mãos, bastará a averbação no assento de casamento no Cartório de Registro Civil.

Para fins de partilha, basta a averbação da escritura no Registro de Imóveis, Detran, etc.

4 Coisas que toda pessoa que vai divorciar em cartório precisa saber

1. É possível divorciar pela internet!

Além de todas as vantagens que já dissemos acima, é possível ainda realizar todo o procedimento via internet, através do e-notariado, que é um sistema que permite a prática de atos notariais online.

Os requisitos para se divorciar online são os mesmos do divórcio em cartório e o procedimento seguido também se assemelha muito com o que descrevemos anteriormente, com a diferença de que haverá uma videoconferência para gravar o consentimento dos cônjuges e ao final haverá a lavratura da Escritura Pública de Divórcio.

2. Como se divorciar de uma pessoa que mora em outro estado?

Além de poder usar o e-notariado, é possível se divorciar de pessoa que mora em outro Estado através da elaboração de uma procuração pública para que um terceiro de sua confiança pratique os atos necessários em seu nome.

3. Como saber se a pessoa se divorciou

É possível ver se a pessoa já se divorciou procurando a vara do distribuidor do fórum de seu município ou pedir a segunda via de certidão de casamento para ver se tem averbação da Escritura Pública de Divórcio.

4. O que fazer quando não tem dinheiro para pagar um advogado?

Nesse caso, será necessário procurar a Defensoria Pública de seu Estado para que um defensor público lhe acompanhe no processo.

No Estado de São Paulo, nas cidades que não têm Defensoria Pública, é possível conseguir um advogado gratuito indo até a subseção da OAB local e pedir a assistência de um advogado pelo convênio.

Quanto custa um divórcio amigável no cartório?

Como disse, o valor da taxa varia de acordo com Estado, em São Paulo, o valor mínimo é de R$ 425,00, já no Rio de Janeiro, esse valor é de R$ 299,54 e no Paraná o valor é de R$ 66,15. Além desse valor, deverá ser pago os honorários do advogado, a OAB, proíbe que os advogados façam a divulgação de valores dos serviços, mas a maioria cobra baseado na tabela elaborada pela OAB, então para ter uma ideia do valor cobrado pelo advogado, basta consultar a tabela da OAB de seu estado.

Quanto tempo demora um processo de divórcio em cartório?

Enquanto que no judiciário as ações de divórcio demoram em média 1 ano para serem julgadas, em cartório é possível a separação em até 1 semana, a depender do cartório, na grande São Paulo, por exemplo, o prazo para o divórcio ser realizado é de apenas 3 dias.

Conclusão

O divórcio em cartório é um procedimento mais barato, célere e simples que o divórcio judicial, sendo uma excelente escolha para quem não quer sofrer todo o desgaste emocional de uma ação judicial e evitar problemas futuros.

Por isso, se você verificou que no seu caso é possível o divórcio em cartório, não poupe esforços para entrar em um consenso com o seu cônjuge e opte por esta forma mais simples.

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E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!

Pensão alimentícia: guia completo

Pensão alimentícia é uma prestação devida a quem não consegue prover o seu sustento, seja por qual for o motivo, sendo que para pedir a pensão é necessário que a pessoa tenha vínculo de parentesco, seja casada ou conviva em união estável com a parte contrária.

Quer saber mais sobre pensão alimentícia? Então leia este artigo até o fim, nele explicaremos tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia, quem tem direito a recebê-la, como dar entrada no processo, os documentos que são necessários, até quando se deve pagar, quanto se deve pagar e muito mais.

Mas antes, vamos explicar melhor no que consiste a pensão alimentícia.

Conforme prescreve os artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, a pessoa que não pode sozinha suprir as suas necessidades básicas pode requerer a “ajuda” de seus parentes para se manter.

A “ajuda” prestada tem como objetivo manter o sustento e o padrão de vida que a pessoa leva.

A essa ajuda chamamos popularmente de pensão alimentícia, que pode consistir no repasse em dinheiro de determinado valor ou na ajuda direta com alimentação, educação, moradia, saúde, lazer, entre outros.

Aquele que recebe alimentos é chamado de alimentado e aquele que paga alimentos é chamado de alimentante.

Dito tudo isto, vamos ao que interessa:

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Quem tem direito a receber a pensão alimentícia são os filhos, os pais, os netos, os avós, os irmãos e os ex-cônjuges ou ex-companheiros. Vou explicar.

É comum que as pessoas pensem que só os filhos e os divorciados tenham direito a pedir e receber pensão alimentícia, porém isso não é verdade, já que pais, avós e irmãos também podem requerer alimentos, veja:

1. Quanto aos filhos e aos pais

Os filhos podem pedir pensão para os pais, bem como os pais poderão pedir pensão para os filhos.

2. Quanto aos avós e aos netos

Os netos podem pedir pensão para os avós, mas os avós não podem pedir para os netos, salvo em excepcionalíssimos casos.

3. Quanto à pensão entre irmãos

Os irmãos podem pedir pensão de um para o outro.

4. Quanto à pensão entre ex-cônjuge ou ex-companheiro

Neste caso, ocorre o mesmo que ocorre com os irmãos. Logo, os ex-cônjuges ou ex-companheiros podem pedir alimentos um dos outros.

Como dar entrada no processo?

Para dar entrada no processo, primeiro você precisa procurar por um advogado e explicar toda a situação para ele.

Ainda, você deverá entregar a ele os documentos que vamos falar a seguir para que ele analise cuidadosamente e faça o pedido de pensão alimentícia ao juízo.

Caso você não tenha dinheiro para contratar advogado, é possível obter um gratuitamente indo até a Defensoria Pública de sua cidade ou até a uma subseção da OAB, caso não haja Defensoria Pública no seu município.

Quais os documentos necessários?

Para conseguir pensão alimentícia, precisamos demonstrar a obrigação da outra parte em prestar alimentos, provar que a outra parte pode pagar alimentos e comprovar os gastos mensais para o próprio sustento.

Dessa forma, os documentos necessários para pedir pensão alimentícia são:

1. Para provar a obrigação de prestar alimentos:

  • Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s)
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;
  • CPF e RG;

Se o alimentado contar com menos de 18 anos de idade e for maior que 16 anos de idade, ele precisará comparecer em juízo quando intimado pelo juiz.

2. Para provar que a outra parte pode pagar:

  • Indicar o número do CPF e do RG da outra parte;
  • Demonstrativo de pagamento de quem deva pagar a pensão, se possível (Holerite, por exemplo);
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração de quem deva pagar a pensão, se possível;

Permite-se, ainda, que sejam levadas fotos tiradas das redes sociais que demonstrem que o requerido leva um bom padrão de vida.

3. Documentos que comprovem os gastos mensais do requerente

  • Boleto de Contas, tais como água, luz, aluguel, internet, supermercado, farmácia, médico, escola, faculdade, cursinho, entre outros;
  • Última declaração do IR, se possível, ou o extrato bancário atualizado;

3. Outros documentos que podem ser pedidos

  • Número da conta bancária para depósito da pensão alimentícia;
  • Nome, endereço, profissão e estado civil das testemunhas que serão ouvidas em juízo, caso necessário.

Quanto tempo demora o processo?

O tempo que o processo demora é imensurável, isso porque, como sabemos, o Poder Judiciário brasileiro é muito moroso e cada vara tem um volume de serviço diferente.

Contudo, o advogado poderá requerer os alimentos provisórios, que serão fixados de pronto pelo juiz, com o objetivo de prover a subsistência do alimentado, sendo estes pagos enquanto o processo não chega tem uma decisão definitiva.

Como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia?

A lei não estabelece um valor, nem mesmo fixa uma fórmula a ser seguida. Assim, o valor da pensão alimentícia será fixado observando-se:

1. A necessidade do alimentando

Ou seja, o quanto é necessário para ele viver de acordo com os seus gastos, havendo a manutenção do seu padrão de vida, ou garantindo-lhe a subsistência;

2. A possibilidade do alimentante

Ou seja, o quanto o alimentante pode pagar; e

3. A proporcionalidade

O valor gasto entre os alimentantes deve ser equilibrado, dessa forma, entende-se por proporcionalidade o equilíbrio/proporção de rendimentos entre os alimentantes, ou seja, cada um arcará com parte dos gastos para a manutenção do padrão de vida ou subsistência de quem receba pensão.

Logo, podemos concluir que a divisão deve ser a mais justa possível, sempre devendo-se observar os critérios que explicamos acima.

Quanto custa um processo de pensão alimentícia?

Em regra, o advogado deve seguir o valor indicado na tabela da OAB do Estado em que reside.

Em São Paulo, por exemplo, o valor para a propositura e acompanhamento de uma ação de alimentos é o valor de três pensões mensais requeridas.

Ainda, haverá a incidência das custas processuais, caso você não se enquadre nos critérios da justiça gratuita.

Como encontrar o endereço do devedor de alimentos?

Pode ocorrer de o requerente não fazer ideia de onde o devedor de alimentos está morando.

Nestes casos, é possível pedir ao juiz, com base no disposto no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, que faça uma busca nos sistemas que tem à sua disposição para encontrar o atual endereço do devedor de alimentos.

Alguns advogados também possuem sistema de busca e com ele podem encontrar várias informações, tais como o endereço atualizado do devedor de alimentos.

Até quando pagar pensão alimentícia?

Na prática, a pensão deve ser mantida enquanto prevalecer a necessidade do alimentado.

Tem muita informação por aí dizendo que a conclusão da faculdade extingue a obrigação de pagar pensão.

Contudo, essa informação não procede, inclusive, a lei não fixa prazo de duração de alimentos, assim se o menor de idade completar 18 anos, a obrigação de prestar alimentos não é cessada, ou seja, não acaba.

O mesmo ocorre quando o adolescente que recebe pensão se casa, ou quando a adolescente engravida, ou quando o ex-cônjuge se casa novamente ou o ex-companheiro ingressa em nova união estável, entre outras hipóteses.

Para parar de pagar a pensão alimentícia somente com sentença judicial conferindo a exoneração da obrigação.

Na guarda compartilhada, tem que pagar a pensão?

Sim. Um dos genitores deverá pagar alimentos, ao passo que o outro ficará como responsável por administrar os gastos da pensão, observando-se, porém, a necessidade, possibilidade e proporcionalidade da obrigação.

Mulher grávida tem direito à pensão alimentícia?

Sim. As mulheres grávidas terão direito a receber os chamados alimentos gravídicos do pai da criança, ainda que se tenha apenas a desconfiança de que ele é o pai.

11 Coisas que toda pessoa que entrará com processo de pensão alimentícia precisa saber

1. Há possibilidade de homologação de acordo extrajudicial de pensão alimentícia?

Pode ocorrer do pedido de pensão alimentícia não ser litigioso, ou seja, não haver brigas entre alimentante e alimentado na fixação dos alimentos.

Dessa forma, o acordo elaborado entre as partes deverá ser homologado em juízo para que tenha força de título executivo judicial, possibilitando a execução forçada do convencionado em caso de descumprimento por uma das partes.

É obrigatório que ambas as partes sejam assistidas por advogado.

2. Devo pagar valores retroativos?

Em caso de reconhecimento de paternidade tardio não será preciso pagar. Mas se houver decisão judicial não adimplida, será possível a cobrança dos valores em atraso, havendo, inclusive, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos.

3. A dívida acaba após a prisão?

Não. No caso do atraso de 3 prestações da pensão alimentícia será possível a prisão civil do alimentante.

O valor das parcelas não pagas, apesar da prisão, continua a ser contado, junto com as outras obrigações vencidas e não pagas, podendo haver nova prisão no caso de novo inadimplemento.

4. O casamento do filho ou da filha que recebe pensão alimentícia extingue a pensão automaticamente?

Não. Contudo, apesar de não extinguir automaticamente, o casamento é uma forte prova de que o alimentado já tem condições financeiras para se sustentar, sendo que o alimentante poderá pedir exoneração da obrigação de prestar alimentos.

5. A adolescente que engravida perde o direito de receber a pensão?

Dizer que a gravidez da adolescente que recebe pensão alimentícia cessa a obrigação de pagá-la é lenda. O dever permanece mesmo nesse caso.

6. Fiquei o mês todo com o meu filho, devo pagar a pensão?

Sim, após uma decisão judicial, só se deve parar de pagar alimentos se houver outra decisão judicial o exonerando dessa obrigação. Por isso, recomendamos que faça o pagamento da pensão ainda que a criança tenha passado o mês com o alimentante.

7. Há extinção da obrigação no caso de exercício de atividade remunerada pelo alimentado?

Não. O exercício de atividade remunerada não extingue, por si só, a obrigatoriedade de pagar pensão.

8. É possível o recebimento de 13ª?

Sim. Será possível o pagamento de 13ª ou de mais pensões, desde que haja acordo entre as partes, devendo constar em ata da audiência ou no acordo firmado.

9. É possível o pagamento de pensão sem ser em dinheiro?

Havendo consenso entre as partes, é possível estipular qual despesa cada um deles pagará, sendo esse valor abatido do valor que deveria ser pago em dinheiro. Pode haver, também, a compra direta de alimentos para o alimentado.

10. Pais que não pagam pensão podem visitar os filhos?

O direito do pai de visitar o seu filho independe do pagamento ou não de pensão. Logo, o pai que não paga pensão pode e deve visitar o seu filho.

11. É possível pedir pensão para quem não tem fonte de renda

O fato de o alimentante estar desempregado ou não, não impede a cobrança e a fixação de alimentos.

Entretanto, o valor pago a título de alimentos poderá ser reduzido, caso já tenha sido fixado, através de uma ação revisional.

Conclusão

A pensão alimentícia é uma prestação devida a quem não consegue prover o seu sustento, sendo que para pedir a pensão é necessário que a pessoa tenha vínculo de parentesco com a outra.

Por isso, se você verificou que tem direito a receber pensão alimentícia, não perca tempo e procure por um advogado especialista nesse assunto e exerça já os seus direitos.

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