Advogado especialista em direito do consumidor? Tire suas dúvidas!

Um advogado especialista em direito do consumidor é um profissional que conhece tudo que pode, e o que não pode, na hora de comprar e vender produtos e serviços. 

Em um mundo globalizado tecnológico como o nosso, o consumidor está cada vez mais bem informado. Afinal, é possível encontrar respostas para praticamente qualquer dúvida na internet.

Isso significa que os advogados especialistas em direito do consumidor são cada vez mais requisitados. Além disso, os fornecedores e prestadores de serviço também são amparados pela lei.

No artigo de hoje vamos entender tudo isso melhor. Então, continue lendo e confira o que faz um advogado dessa especialidade.

O advogado especialista em direito do consumidor e o código de defesa do consumidor

De forma simples, podemos dizer que o direito do consumidor trata das relações de consumo. Portanto, trata das relações estabelecidas entre consumidores e fornecedores ou prestadores de serviço.

Essas relações são regulamentadas por normas legais que geram tanto direitos, quanto deveres para ambas as partes. Você pode conferir essas normas em detalhes na lei do código de defesa do consumidor.

Um dos principais objetivos desse código é amparar o consumidor para que ele não seja lesado. Além disso, o código também trata de questões referentes à segurança dos consumidores quanto a produtos e serviços consumidos.

Mas, um fato menos conhecido, é que o Código de Defesa do Consumidor também ampara fornecedores e prestadores de serviço. Logo, o trabalho de um advogado especialista nessa área é bem mais amplo do que algumas pessoas imaginam.

O que faz um advogado especialista em direito do consumidor?

Há três formas principais de atuação para advogado consumerista que escolha trabalhar com direito do consumidor, como segue:

  • Defender o direito do consumidor: o consumidor é entendido pela lei como a parte mais vulnerável das relações de consumo. E muitas vezes é prejudicado por marcas e empresas;
  • Atuar na defesa dos fornecedores: os fornecedores e prestadores de serviços são entendidos como a parte mais forte da relação de consumo. No entanto, eles também podem ser lesados em algumas situações por consumidores mal intencionados;
  • Prestar serviço de consultoria e assessoria: O Advogado do direito do consumidor pode tirar dúvidas jurídicas de consumidores. Ou aconselhar fornecedores e prestadores de serviço para atuarem dentro da lei.

Então, esse advogado é muito útil tanto para empresas quanto para consumidores. E possui um vasto campo de atuação, tanto de um lado, quanto do outro, das relações de consumo.

O Direito do consumidor está em constante evolução

A internet modificou as relações de consumo. Pois, agora é possível adquirir muitos serviços e produtos de forma totalmente online. E do outro lado, na outra ponta dessa relação, existe um número cada vez maior de empresas online.

Como resultado, o advogado especialista em direito do consumidor precisa acompanhar todas essas mudanças e inovações. Porque, atua em uma área que está em constante evolução.

Afinal, conforme as relações de consumo se expandem e se modificam, novas questões surgem para o Direito. Logo, impactam  de forma direta o trabalho desse profissional.

O advogado especialista em Direito do Consumidor trabalha dentro e fora dos tribunais

O advogado consumerista atua tanto em processos litigiosos, quanto em questões não litigiosas. Portanto, trabalham dentro e fora dos tribunais.

Por exemplo, ele pode defender seus clientes em processo na justiça. Mas, também pode atuar como consultor em contratos de compra e venda. Ou na Assessoria Jurídica de empresas.

E, embora o Código de Defesa do Consumidor seja a base para a sua atuação, ele também deve ter outros conhecimentos legais. Por que, também existem outras leis e códigos importantes para a área.

Dicas finais 

O primeiro passo para ser um advogado especialista em Direito do Consumidor é graduar-se em Direito. Então, o recém-formado precisa passar no exame da OAB e obter seu registro da Ordem.

Em seguida, é preciso buscar experiência na área de direito do consumidor. O que pode ser feito de duas formas: através de uma pós-graduação ou outra especialização na área. Ou através da aquisição de experiência prática comprovada. Agora que terminou o texto, não deixe de ler também sobre o advogado imobiliário.

Gostou de saber mais sobre essa carreira? Aproveite e deixe seu comentário!

Advogado para inventário: tudo o que você precisa saber

Você precisa de um advogado para inventário? Então, acompanhe esse artigo até o final e aproveite para tirar todas as suas dúvidas.

Quando uma pessoa morre deixa testamento, e bens para dividir, é necessário fazer a partilha dos bens através do inventário. O que pode ser feito de duas formas: inventário extrajudicial e judicial.

De qualquer forma, esse é um momento que normalmente as pessoas não esperam. Então, quando acontece é comum que existam muitas dúvidas. E que as pessoas envolvidas não saibam por onde começar.

Felizmente, é possível contar com o auxílio de um advogado para sanar essas questões. Pensando nisso, elaboramos esse artigo com tudo o que você precisa saber.

Qual a função do advogado para inventário?

Quando uma pessoa falece deixando bens e herdeiros, esses bens precisam ser divididos da forma correta. Pois, existem disposições legais sobre a herança que devem ser observadas e seguidas. 

Mas, a maioria das pessoas desconhecem como funciona a lei nessa parte. É aqui que entra o advogado especialista em inventário, que desempenha diferentes funções, como segue:

  • Prestar aconselhamento jurídico e esclarece dúvidas;
  • Auxilia a melhor conflitos para evitar uma disputa litigiosa com inventário judicial;
  • Ajuda a obter os documentos que forem necessários; 
  • Representa seu cliente e defende os seus interesses em todos os procedimentos necessários.

O advogado para inventário é obrigatório mesmo quando há acordo? 

Em primeiro lugar, eu preciso que você saiba que há duas modalidades de inventário:

  • Inventário judicial: pode ser amigável ou litigioso. Essa modalidade requer desinteressados entrem com uma ação judicial para a partilha dos bens. Portanto, quem decidirá é o juiz;
  • O inventário extrajudicial: os interessados podem entrar com o processo em um cartório de notas. Basta que se apresente um documento contendo a vontade de todos os interessados e o acordo sobre a partilha.

Em qualquer uma das modalidades é preciso a presença de um advogado. Mesmo quando há acordo, e mesmo quando o inventário é feito de forma extrajudicial.

Isso porque, o artigo 610, § 2º  do Código de Processo Civil exige que todas as partes sejam representadas por um advogado ou por um defensor público. Pois, caso contrário, o tabelião não vai realizar a escritura pública do inventário.

O que é preciso para realizar o inventário?

Após o falecimento do ente querido, os interessados têm um prazo de 60 dias para dar abertura no inventário. Para isso é preciso estar representado por um advogado para inventário.

Além disso, os herdeiros devem decidir se querem realizar um inventário judicial ou extrajudicial. Por que, na modalidade extrajudicial é possível contratar um único advogado para todos.

Já na modalidade judicial cada parte deve ter o seu advogado. No entanto, o processo judicial também pode ser feito com acordo. E apesar da exigência de advogado individual para cada herdeiro, o processo é mais rápido quando não há disputa.

Lembrando que se não houver acordo entre os herdeiros, a disputa deverá ser litigiosa através de um inventário judicial.

O advogado para inventário auxilia com todas as etapas do processo

Além de tudo o que foi mencionado, também é preciso verificar se o falecido não deixou um testamento. Pois, havendo um, deve ser cumprida as suas disposições.

Não havendo testamento, a primeira etapa é avaliar todo o patrimônio deixado. Depois é preciso definir qual será o procedimento de inventário e quem será o inventariante. 

Por que, o inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio deixado pelo falecido em juízo. E aqui é preciso fazer uma observação importante: se o falecido deixou dívidas, elas devem ser negociadas e pagas.

O dinheiro para pagar as dívidas do falecido deve sair dos próprios bens que ele deixou. E só após o pagamento das dívidas, é que os bens restantes podem ser partilhados entre os herdeiros.

Concluindo 

O inventário é um processo burocrático, mas necessário sempre que alguém falece, deixa bens e herdeiros.  Mas, não deixa testamento.

Quando há acordo para a partilha dos bens entre os herdeiros o inventário pode ser extrajudicial. No entanto, mesmo na modalidade judicial será um procedimento bem mais rápido.

E a presença de advogado para inventário é obrigatória pela lei. Tirou suas dúvidas? Comente!

Advogado especialista em INSS: o que faz e como escolher o seu

Contratar um advogado especialista em INSS é uma necessidade muito comum. Afinal, a hora da aposentadoria chega, ou acontece alguma situação em que o trabalhador tem direito a um benefício.

Então, como esses momentos sempre geram muitas dúvidas, contratar um advogado especializado costuma ser uma boa ideia. Além disso, existem algumas situações onde a presença de um advogado é necessária para conseguir obter o benefício.

Esse é o caso, por exemplo, de quando existem contribuições faltantes no extrato Previdenciário do CNIS. O que leva o contribuinte a ter que procurar ajuda especializada para resolver.  

No artigo de hoje nós vamos entender melhor qual é a função de um advogado especializado em INSS. E conferir algumas dicas que vão ajudá-lo a escolher o melhor profissional para sua situação.

O que faz um advogado especialista em INSS?

A legislação que regulamenta o INSS é complexa e ampla. E o advogado que é especialista em INSS conhece muito bem toda essa regulamentação. Portanto, sabe tudo o que é preciso sobre a concessão de benefícios para os segurados.

Mas, além de muito conhecimento, esse advogado também tem experiência na área. O que significa que esse profissional consegue identificar o melhor benefício para cada segurado. E assim obter o melhor custo-benefício possível.

O advogado que se especializa em INSS também pode oferecer serviços de assessoria e Consultoria para trabalhadores. Afinal, alguns segurados gostam de fazer um plano de aposentadoria. Tudo para se programar e não ter surpresas quando a hora chegar.

Por fim, esse tipo de advogado também atua em tribunais quando é necessário defender ações judiciais de segurados. Pois, algumas vezes isso é necessário para conseguir receber um benefício.

E como escolher um advogado especialista em INSS?

Você pode contratar um advogado especializado em INSS quando precisar receber um benefício. E não sentir segurança para fazer isso sozinho.

Já para escolher o profissional certo, o ideal é que você analise mais de uma opção antes de tomar uma decisão. Além disso, saiba que você pode procurar um advogado tanto;

  • De forma presencial, na sua cidade e região;
  • Ou de forma online, podendo escolher um especialista de qualquer lugar do Brasil.

Contratar um advogado online é muito simples. Pois, graças a facilidades como certificados digitais, até a assinatura de contratos pode ser feita através da internet.

Especialmente para os que moram em cidades pequenas com pouca ou nenhuma opção, essa é uma alternativa interessante.

Tire suas duvidas com o advogado antes tomar uma decisão

Antes de fazer sua escolha do melhor advogado especialista em INSS, é importante tirar suas dúvidas. Por que, você deve verificar se o profissional pode prestar todos os serviços que você necessita.

Outro ponto importante é verificar a questão referente aos honorários e qualquer outra dúvida que você possua. Fazer isso antes de tomar uma decisão permite que você avalie os profissionais disponíveis de forma mais preciosa.

E saiba que é importante que todos os pontos necessários para o que você precisa, constem no contrato de prestação de serviço.

Verifique se o advogado especialista em INSS é registrado na OAB

Saiba que você pode pesquisar no site Cadastro Nacional de Advogados se o profissional escolhido tem registro na OAB. Afinal, esse é o cuidado mais importante na hora de contratar um advogado. Principalmente, se a contratação for online. 

Basta acessar o link acima, inserir o nome do advogado ou o número do registro dele na OAB para conferir o cadastro. Para obter esse número, você pode solicitá-lo ao profissional.

Então, marque a opção advogado e clique em “pesquisar”. Verifique se o resultado aparece como “ativo-normal”. Pois, isso indica que o profissional é registrado na Ordem e está em dia.

Conclusão 

Contar com auxílio de um advogado na hora que solicitar um benefício do INSS é uma comodidade. Mas, também é uma necessidade para muitas pessoas que não conseguem solicitar seus benefícios sozinhas.

Além disso, o advogado especialista em INSS é o melhor profissional para defender em uma ação judicial contra o INSS. Caso isso seja necessário.

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Divórcio em cartório: como funciona [2022]

Divórcio em cartório é o procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual tem todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça.

Quer saber mais sobre o divórcio em cartório? Então leia este artigo até o fim, nele explicaremos o que é o divórcio em cartório, como ele é feito, onde pode ser feito, quais são os documentos necessários, quais são as vantagens, além de outras dicas que vão te ajudar, e muito, a escolher entre o divórcio convencional na justiça e o feito em cartório.

Por isso, se você busca se divorciar, mas não sabe por onde começar, ou se você é advogado e precisa de uma ajuda para entender melhor esse procedimento, fique ligado nas dicas que vou passar a seguir.

Mas antes, vamos esclarecer melhor o que é o divórcio.

Divórcio é o meio pelo qual duas pessoas casadas rompem esse vínculo conjugal, podendo ser considerado litigioso, quando o casal não estiver de acordo com os termos do divórcio, ou consensual, quando eles estiverem de acordo com os termos convencionados, ainda que haja pequenos conflitos entre eles.

Antigamente, para que o casal se divorciasse deveriam se submeter a um processo na justiça muito complicado.

Entretanto, desde 2007 é possível que o divórcio seja feito inteiramente pela via extrajudicial, ou seja, pelo cartório.

E quais as vantagens do Divórcio em Cartório?

Muitas são as vantagens da realização do divórcio extrajudicial:

1. Celeridade

Enquanto que no divórcio convencional, realizado perante o poder judiciário, as ações demoram em média um ano para ser julgadas, no divórcio em cartório é possível que a separação ocorra em até uma semana.

Isso mesmo, a depender do cartório escolhido, você poderá se divorciar em até 7 dias.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o divórcio é realizado em apenas 3 dias.

2. Mais Barato

Para a realização do divórcio extrajudicial, serão gastos os valores com averbações, honorários de advogado e tributos, que podem ou não ser cobrados a depender de onde você esteja.

Se optássemos pela via judicial, teríamos que pagar custas, taxa de mandato, taxa de citação, eventuais taxas com oficial de justiça, taxa com diligências, honorários de advogado, honorários de peritos, tributos, entre outros necessários ao deslinde do feito.

3. Simplicidade

Enquanto que na justiça temos que seguir à risca o procedimento estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, no divórcio em cartório temos um procedimento simplificado, vez que será apenas formalizado o acordo feito entre o casal.

4. Menor Desgaste Emocional

Quando ingressamos com uma ação judicial, sempre temos um desgaste emocional elevado, ainda mais quando se trata de um divórcio. O processo judicial em si gera muito estres às partes, o que não ocorre na forma extrajudicial, mais rápido e prático.

5. Você Decide os Termos

Ora, quando ingressamos com uma ação judicial, a grosso modo, estamos pedindo para que um juiz decida como será feita a divisão dos bens, fixe o valor e o prazo da pensão alimentícia, entre outros.

No divórcio feito em cartório o próprio casal, de forma consensual, escolherá como será feita a divisão dos bens, o valor da pensão alimentícia e também decidirão sobre outros temas importantes.

Quais são os requisitos?

O primeiro requisito é que seja consensual, ou seja, o casal deve estar decidido de como será o divórcio, estando de acordo quanto às questões envolvidas, não podendo discordar, por exemplo, sobre a partilha de bens e do valor da pensão alimentícia.

Se houver conflito, o procedimento deverá ser feito na justiça, perante a vara cível ou de família e sucessões competente, havendo o pagamento das custas processuais, taxas e honorários advocatícios.

Outro requisito é que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, bem como que a mulher não esteja grávida, ou que, pelo menos, não tenha conhecimento da gravidez.

Isso ocorre porque o ordenamento jurídico brasileiro protege de forma especial os menores, os incapazes e aqueles que vierem a nascer, por isso, em todos os casos em que estiverem envolvidos, deve haver a manifestação do Ministério Público, que é um dos guardiões dos direitos fundamentais e do direito das crianças e dos adolescentes.

Assim, por ser um procedimento mais simples e célere, não será possível a participação do Ministério Público no divórcio em cartório e, para que não haja prejuízos às pessoas que gozam de proteção especial, o divórcio deverá ser realizado na justiça.

Aqui, temos que abrir uma exceção aos filhos menores e emancipados, pois neste caso, o divórcio poderá ser feito no cartório, já que estes são considerados plenamente capazes para gerir a sua própria vida.

Por fim, há a necessidade de acompanhamento de, pelo menos, um advogado.

O advogado é o profissional com conhecimento técnico para analisar e recolher os documentos necessários, bem como para instruir o casal e aconselhá-los, indicando os passos a serem seguidos.

Quais os documentos necessários?

Pegue papel e caneta para anotar os documentos que serão utilizados no procedimento:

1. Documentos do casal:

Certidão de casamento atualizada;

Se se optou por outro regime de bens que não o de comunhão parcial de bens, deverá ser apresentada a Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto;

RG, CPF (na ausência destes, alguns cartórios aceitam a CNH, mas não é sempre), comprovante de residência, entre outros que ajudem a qualificar e a individualizar os sujeitos;

2. Se houver bens para partilha:

Documentos dos bens do casal, tais como CRLV dos veículos, matrícula da casa, certidões negativas expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, pela Prefeitura (se o imóvel for urbano) ou pela Secretária da Receita Federal (se o imóvel for rural), notas fiscais de bens móveis de elevado valor e quaisquer outros documentos que comprovem a existência dos bens que serão partilhados;

3. Se houver filhos

Certidão de nascimento dos filhos ou RG

Como é o procedimento (passo a passo)?

Passo 1

De início, o casal deve contratar um advogado para a realização do procedimento, podendo cada parte ter o seu próprio advogado ou apenas um para ambos.

Aconselhamos que o/os advogados contratados sejam especialistas na realização de divórcio em cartório, tendo em vista que quanto maior o conhecimento do profissional na área, melhor serão os termos acordados e menor será tempo gasto, evitando-se, dessa forma, muita dor de cabeça no futuro.

Passo 2

Após a escolha do advogado, as partes devem estabelecer como será feita a partilha dos bens que tiverem. Nesse ponto, podemos destacar que, em regra, o casal acorda como será feita a partilha, definindo qual bem ficará com quem.

Entretanto o/os advogados contratados devem explicar como é a regra da partilha dos bens no regime de casamento adotado. Assim, não estando em consenso quanto a partilha, será seguido o regime de bens adotado no casamento.

Se o regime adotado foi o de Comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o período em que estiveram casados entram na partilha.

Se o regime adotado foi o da Comunhão Universal de bens, todos os bens devem ser incluídos na partilha, independentemente de quando adquiridos.

Se o regime for o de Separação Total dos bens, cada ex-cônjuge continua com seus próprios bens. Por fim, no caso de o regime escolhido ser o de Participação Final nos Aquestos, será feito um levantamento dos bens adquiridos onerosamente pelo casal e então é feita a divisão.

Passo 3

Havendo a partilha dos bens, será necessária a verificação se há tributos a serem recolhidos, daí a importância de se contratar um advogado especialista nesse tipo de divórcio.

Passo 4

Após a divisão dos bens, será feita a opção por manter ou não o nome de casado, sendo possível retornar ao nome de solteiro.

Haverá também a possibilidade de o casal convencionar se haverá ou não o pagamento de pensão alimentícia, podendo estabelecer o seu valor e o prazo de duração, que poderá ser paga tanto ao homem quanto à mulher.

Passo 5

O próximo passo é escolher o cartório adequado para proceder com o divórcio. Nesse caso, qualquer cartório de notas, independentemente de onde estejam os bens do casal, pode ser utilizado para fazer o registro.

De praxe, todo cartório cobrará custas e emolumentos. O valor da taxa varia de acordo com o Estado.

Em São Paulo, o valor mínimo é de R$ 425,00 para quem não tem nenhum bem para dividir.

Após o recolhimento das custas, será feita a juntada de toda a documentação que disse anteriormente.

Concluídos todos esses passos, será lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

A Escritura pública é o documento que formaliza o divórcio. Nela constaram todos termos convencionados pelo casal, passando a produzir efeitos imediatamente. Dessa forma, não será necessária a homologação em juízo.

Com a Escritura Pública de Divórcio em mãos, bastará a averbação no assento de casamento no Cartório de Registro Civil.

Para fins de partilha, basta a averbação da escritura no Registro de Imóveis, Detran, etc.

4 Coisas que toda pessoa que vai divorciar em cartório precisa saber

1. É possível divorciar pela internet!

Além de todas as vantagens que já dissemos acima, é possível ainda realizar todo o procedimento via internet, através do e-notariado, que é um sistema que permite a prática de atos notariais online.

Os requisitos para se divorciar online são os mesmos do divórcio em cartório e o procedimento seguido também se assemelha muito com o que descrevemos anteriormente, com a diferença de que haverá uma videoconferência para gravar o consentimento dos cônjuges e ao final haverá a lavratura da Escritura Pública de Divórcio.

2. Como se divorciar de uma pessoa que mora em outro estado?

Além de poder usar o e-notariado, é possível se divorciar de pessoa que mora em outro Estado através da elaboração de uma procuração pública para que um terceiro de sua confiança pratique os atos necessários em seu nome.

3. Como saber se a pessoa se divorciou

É possível ver se a pessoa já se divorciou procurando a vara do distribuidor do fórum de seu município ou pedir a segunda via de certidão de casamento para ver se tem averbação da Escritura Pública de Divórcio.

4. O que fazer quando não tem dinheiro para pagar um advogado?

Nesse caso, será necessário procurar a Defensoria Pública de seu Estado para que um defensor público lhe acompanhe no processo.

No Estado de São Paulo, nas cidades que não têm Defensoria Pública, é possível conseguir um advogado gratuito indo até a subseção da OAB local e pedir a assistência de um advogado pelo convênio.

Quanto custa um divórcio amigável no cartório?

Como disse, o valor da taxa varia de acordo com Estado, em São Paulo, o valor mínimo é de R$ 425,00, já no Rio de Janeiro, esse valor é de R$ 299,54 e no Paraná o valor é de R$ 66,15. Além desse valor, deverá ser pago os honorários do advogado, a OAB, proíbe que os advogados façam a divulgação de valores dos serviços, mas a maioria cobra baseado na tabela elaborada pela OAB, então para ter uma ideia do valor cobrado pelo advogado, basta consultar a tabela da OAB de seu estado.

Quanto tempo demora um processo de divórcio em cartório?

Enquanto que no judiciário as ações de divórcio demoram em média 1 ano para serem julgadas, em cartório é possível a separação em até 1 semana, a depender do cartório, na grande São Paulo, por exemplo, o prazo para o divórcio ser realizado é de apenas 3 dias.

Conclusão

O divórcio em cartório é um procedimento mais barato, célere e simples que o divórcio judicial, sendo uma excelente escolha para quem não quer sofrer todo o desgaste emocional de uma ação judicial e evitar problemas futuros.

Por isso, se você verificou que no seu caso é possível o divórcio em cartório, não poupe esforços para entrar em um consenso com o seu cônjuge e opte por esta forma mais simples.

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E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!

Inventário em cartório: guia simplificado [2022]

Inventário em cartório é o procedimento de inventário simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, com o objetivo de tornar mais célere e simples o processo para saber quais são os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido para, após o desconto, obter-se o valor da herança.

Achou complicado? Fique calmo, é mais simples do que parece.

Neste artigo abordaremos tudo o que você precisa saber para fazer o inventário, quais são as vantagens, os requisitos, os documentos necessários, o passo a passo, quanto que irá te custar e muito mais.

Então fique ligado nas dicas que vamos passar a seguir.

Mas antes, você sabe o que é o inventário e pra que ele serve?

Inventário é o procedimento utilizado para saber quais são os bens, direitos e dívidas deixadas por uma pessoa falecida.

Após realizado esse procedimento, descontam-se dos direitos e bens do falecido as suas dívidas e o que sobrar será a herança.

Antes de 2007, todo inventário tinha necessariamente que ser feito em juízo. Contudo, com a edição da Lei nº 11.441/07, tornou-se possível realizar todo o procedimento em cartório, de forma mais célere, simples e sem muita dor de cabeça, não sendo preciso homologação judicial.

Quais as vantagens de se fazer o inventário em cartório

As vantagens para o inventário em cartório são:

1. Rapidez

No inventário em cartório você obterá a Escritura Pública de Herança no prazo de 5 a 30 dias, se a documentação estiver correta. Já no inventário tradicional, correrão longos anos até que se chegue ao fim do processo.

Isso porque o procedimento do inventário extrajudicial é bem mais simples, e essa é a vantagem de nº 2.

2. Procedimento Simplificado

O inventário em juízo é mais ou menos assim:

Os herdeiros entram com ação no local em que estão a maior parte dos bens do falecido ou onde por último ele morou, após devem aguardar a nomeação do inventariante e a assinatura do termo de compromisso.

Em seguida, haverá prazo para as primeiras declarações e para a manifestação das partes e do Ministério Público.

Será feita a avaliação e partilha dos bens. Haverá nova manifestação das partes, após ocorrerá o recolhimento dos impostos.

O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Fiscal acerca do imposto recolhido.

Será aberto prazo para as últimas declarações das partes e, por fim, ocorrerá o trânsito em julgado do processo e expedição do formal de partilha e do alvará judicial.

Ufa! Finalmente chegamos ao fim. Aposto que você desistiu de ler no meio, não é mesmo?

No procedimento em cartório teremos que contratar um advogado, protocolar o pedido em qualquer cartório, recolher o imposto e, finalmente, aguardar a emissão da Escritura Pública de Inventário.

Viu só como é mais fácil e rápido!

3. Mais barato

Se optássemos pela via judicial, teríamos que pagar custas, taxa de mandato, taxa de citação, eventuais taxas com oficial de justiça, taxa com diligências, honorários de advogado, honorários de peritos, tributos, entre outros necessários ao desfecho da ação.

Para a realização do inventário extrajudicial, serão gastos os valores com averbações, advogado e tributos, cujo valor será maior ou menor, a depender de onde você esteja.

Quais os requisitos

Os requisitos para o inventário em cartório são:

1. Não podem haver herdeiros menores de idade ou incapazes

Isso ocorre porque o ordenamento jurídico brasileiro protege de forma especial os menores e os incapazes, por isso, em todos os casos em que estiverem envolvidos, deve haver a participação do Ministério Público.

Assim, por ser um procedimento mais simples e célere, não será possível a participação do Ministério Público no inventário em cartório e, para que não haja prejuízos às pessoas que gozam de proteção especial, o inventário deverá ser realizado diante do Poder Judiciário.

Entretanto, se o filho menor de idade for emancipado será possível a realização em cartório, pois os emancipados são considerados plenamente capazes para gerir a sua própria vida.

2. Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens

Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens feita, seguindo-se os preceitos da lei, sendo que se houver conflito o procedimento deverá ser feito na justiça, perante a vara cível ou de família e sucessões competente, havendo o pagamento das custas processuais, taxas e honorários de advogado.

3. Não pode haver testamento válido

Caso a pessoa falecida tenha deixado testamento válido, o procedimento deverá ser feito em juízo. Entretanto, mesmo com o testamento, será possível o inventário em cartório caso este esteja revogado ou caduco.

Ainda, conforme estabelece o art. 129 do Provimento 37/16 da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, bem como o provimento nº 197/2020 CGJ, será possível o inventário em cartório quando haja expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

4. Acompanhamento por Advogado

Há a necessidade de acompanhamento de, pelo menos, um advogado. O advogado é o profissional com conhecimento técnico para analisar e recolher os documentos necessários, bem como para instruir os herdeiros e aconselhá-los, indicando os passos a serem seguidos.

5. Não haver bens no exterior

Caso haja bens situados em outro país, será necessário o inventário judicial.

Quais os documentos

Os documentos necessários para realizar o inventário em cartório são:

1. Do Falecido

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito ou a sentença de declaração de ausência;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da União;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão negativa de débitos trabalhista.

2. Do cônjuge ou companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão, sentença ou escritura de união estável.

3. Dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão, sentença ou escritura de união estável;
  • Sentença declaratória de filiação.

4. Dos Automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

4. Dos Bens Imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal ou venal de referência.

Como fazer? (passo a passo)

Passo 1 – Contratar um Advogado

Todo inventário extrajudicial será iniciado com a contratação de um advogado.

Recomendamos que você busque por um profissional especialista em inventário em cartório, pois isso facilitara, e muito, todo o procedimento, além de economizar muito tempo.

Passo 2 – Reunião dos Documentos e Protocolo no Cartório

Depois da contratação do advogado, peça para que ele te ajude na reunião dos documentos que demonstrem os bens, direitos e dívidas do falecido.

Após, será elaborada a petição contendo a descrição e individualização dos bens que serão inventariados e também conterá o pedido de partilha, que será entregue no cartório escolhido pelos herdeiros.

Passo 3 – Recolhimento do Imposto

Depois do protocolo do pedido, será calculado o percentual de imposto que irá incidir na transferência dos bens e será emitida guia para o recolhimento.

Passo 4 – Emissão da Escritura Pública de Inventário

Realizado os passos anteriores, feito o pagamento dos tributos, o Cartório de Notas lavrará a Escritura Pública de Inventário.

5 Coisas que toda pessoa que fará um inventário em cartório precisa saber

1. Pode ser feito em qualquer cartório de notas

1. O inventário poderá ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente de onde estejam situados os bens do falecido. Ao passo que no inventário judicial, a ação deverá ser proposta no foro onde estiverem a maioria dos bens do falecido ou no foro de seu último domicílio.

2. Pode ser feito mesmo que tenha outro em andamento na justiça

2. Poderá ser feito mesmo que já tenha outro em andamento na justiça. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 35, pela qual se tornou possível a desistência a qualquer tempo do inventário feito em juízo e o início de um inventário na via extrajudicial, desde que sejam cumpridos os requisitos que narramos acima.

Ainda, a Corregedoria Geral de Justiça, seguindo a decisão da 4º turma do STJ no Recurso Especial nº 1808767/RJ, possibilitou que os juízes de varas de sucessões autorizem a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento, em observância ao princípio da celeridade processual.

3. É recomendado que o advogado seja especialista em direito sucessório

3. Recomendamos a contratação de um advogado especialista em inventário extrajudicial, pois este irá te auxiliar no recolhimento e na análise dos documentos necessários, conferindo maior agilidade no procedimento, além de maior segurança e confiabilidade no serviço prestado.

Contudo, caso você não tenha condições para contratar um advogado, não se preocupe, é possível a obtenção de um Defensor Público, na Defensoria Pública ou de um advogado gratuito, na subseção da OAB da sua cidade.

4. É possível fazer o inventário pela internet

4. Há a possibilidade de se fazer o procedimento pela internet, através do e-notariado. Os requisitos para o inventário online serão os mesmos do inventário em cartório e o procedimento seguido também se assemelha muito com o que descrevemos anteriormente, com a diferença de que as assinaturas se darão através de certificado digital, que pode ser fornecido pelo próprio cartório.

5. Uma pessoa pode assinar por outra

5. Poderá ser feito por procuração pública, para que um terceiro de sua confiança pratique os atos necessários em seu nome, caso o herdeiro more em outro Estado, por exemplo.

Quanto custa um inventário amigável no cartório?

O preço do inventário vai depender do Estado em que você queira fazê-lo, já que os preços dos emolumentos e taxas cartorárias são tabelados para todo o Estado.

Em São Paulo, por exemplo, o valor varia de R$ 270,23 a R$ 49.698,28, conforme tabela da CNB-SP para o ano de 2021.

Haverá a incidência do ITCMD que, no Estado de São Paulo, será de 4% do valor dos bens e direitos.

Ainda, há os honorários de advogado, que em São Paulo, de acordo com a tabela editada pela OAB-SP, poderá ser de, no mínimo, 6% do valor da herança ou da parcela de cada herdeiro.

E na justiça?

Na justiça, as custas processuais variam de R$ 290,90 a R$ 87.270,00, a depender do valor dos bens e direitos a serem arrolados no inventário (valores com base no TJSP).

Haverá, ainda, a incidência de outras taxas, tais como as de mandato e a de Oficial de Justiça, além do pagamento do ITCMD e dos honorários advocatícios.

Qual a importância de fazer e quais as consequências de não fazer o inventário?

A realização de inventário é obrigatória, ainda que o falecido não tenha deixado bens e direitos ou que estes sejam poucos.

A não realização do inventário acarretará impossibilidade do cônjuge sobrevivente contrair novo casamento; os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens enquanto não for realizada a partilha; os sucessores dos herdeiros não terão nenhuma pretensão sobre os bens e direitos (dessa forma, se o avô de uma pessoa falecer, mas não for realizado inventário para transferir os bens e direitos para o seu pai, ele não poderá herdar os bens que o seu pai herdou de seu avô).

A última consequência da não realização do inventário é que se os inventários não forem requeridos no prazo de 60 dias do óbito, o imposto será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20%.

Qual o prazo para fazer o inventário?

O Código de Processo Civil, bem como a Lei nº 10.705/00, estabelecem que o inventário deverá ser iniciado no prazo máximo de 60 dias da data do óbito, sob pena de incidência da multa que comentamos acima.

Quanto tempo demora um processo de inventário em cartório?

Como já falamos, o prazo para o término do inventário será de 5 a 30 dias.

Tudo vai depender, é claro, da documentação dos bens e direitos que compunham o patrimônio do falecido. Estando todos em ordem, o tempo até o fim do procedimento será menor.

Daí a importância de se contratar um advogado especialista em inventário extrajudicial.

Conclusão

O inventário em cartório é um procedimento mais barato, célere e simples que o inventário judicial, sendo uma excelente escolha para quem não quer perder muito tempo e dinheiro.

Por isso, se você verificou que no seu caso é possível o inventário em cartório, não poupe esforços para entrar em um consenso com os demais herdeiros e opte por esta forma mais simples.

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E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!

Pensão alimentícia: guia completo

Pensão alimentícia é uma prestação devida a quem não consegue prover o seu sustento, seja por qual for o motivo, sendo que para pedir a pensão é necessário que a pessoa tenha vínculo de parentesco, seja casada ou conviva em união estável com a parte contrária.

Quer saber mais sobre pensão alimentícia? Então leia este artigo até o fim, nele explicaremos tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia, quem tem direito a recebê-la, como dar entrada no processo, os documentos que são necessários, até quando se deve pagar, quanto se deve pagar e muito mais.

Mas antes, vamos explicar melhor no que consiste a pensão alimentícia.

Conforme prescreve os artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, a pessoa que não pode sozinha suprir as suas necessidades básicas pode requerer a “ajuda” de seus parentes para se manter.

A “ajuda” prestada tem como objetivo manter o sustento e o padrão de vida que a pessoa leva.

A essa ajuda chamamos popularmente de pensão alimentícia, que pode consistir no repasse em dinheiro de determinado valor ou na ajuda direta com alimentação, educação, moradia, saúde, lazer, entre outros.

Aquele que recebe alimentos é chamado de alimentado e aquele que paga alimentos é chamado de alimentante.

Dito tudo isto, vamos ao que interessa:

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Quem tem direito a receber a pensão alimentícia são os filhos, os pais, os netos, os avós, os irmãos e os ex-cônjuges ou ex-companheiros. Vou explicar.

É comum que as pessoas pensem que só os filhos e os divorciados tenham direito a pedir e receber pensão alimentícia, porém isso não é verdade, já que pais, avós e irmãos também podem requerer alimentos, veja:

1. Quanto aos filhos e aos pais

Os filhos podem pedir pensão para os pais, bem como os pais poderão pedir pensão para os filhos.

2. Quanto aos avós e aos netos

Os netos podem pedir pensão para os avós, mas os avós não podem pedir para os netos, salvo em excepcionalíssimos casos.

3. Quanto à pensão entre irmãos

Os irmãos podem pedir pensão de um para o outro.

4. Quanto à pensão entre ex-cônjuge ou ex-companheiro

Neste caso, ocorre o mesmo que ocorre com os irmãos. Logo, os ex-cônjuges ou ex-companheiros podem pedir alimentos um dos outros.

Como dar entrada no processo?

Para dar entrada no processo, primeiro você precisa procurar por um advogado e explicar toda a situação para ele.

Ainda, você deverá entregar a ele os documentos que vamos falar a seguir para que ele analise cuidadosamente e faça o pedido de pensão alimentícia ao juízo.

Caso você não tenha dinheiro para contratar advogado, é possível obter um gratuitamente indo até a Defensoria Pública de sua cidade ou até a uma subseção da OAB, caso não haja Defensoria Pública no seu município.

Quais os documentos necessários?

Para conseguir pensão alimentícia, precisamos demonstrar a obrigação da outra parte em prestar alimentos, provar que a outra parte pode pagar alimentos e comprovar os gastos mensais para o próprio sustento.

Dessa forma, os documentos necessários para pedir pensão alimentícia são:

1. Para provar a obrigação de prestar alimentos:

  • Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s)
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;
  • CPF e RG;

Se o alimentado contar com menos de 18 anos de idade e for maior que 16 anos de idade, ele precisará comparecer em juízo quando intimado pelo juiz.

2. Para provar que a outra parte pode pagar:

  • Indicar o número do CPF e do RG da outra parte;
  • Demonstrativo de pagamento de quem deva pagar a pensão, se possível (Holerite, por exemplo);
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração de quem deva pagar a pensão, se possível;

Permite-se, ainda, que sejam levadas fotos tiradas das redes sociais que demonstrem que o requerido leva um bom padrão de vida.

3. Documentos que comprovem os gastos mensais do requerente

  • Boleto de Contas, tais como água, luz, aluguel, internet, supermercado, farmácia, médico, escola, faculdade, cursinho, entre outros;
  • Última declaração do IR, se possível, ou o extrato bancário atualizado;

3. Outros documentos que podem ser pedidos

  • Número da conta bancária para depósito da pensão alimentícia;
  • Nome, endereço, profissão e estado civil das testemunhas que serão ouvidas em juízo, caso necessário.

Quanto tempo demora o processo?

O tempo que o processo demora é imensurável, isso porque, como sabemos, o Poder Judiciário brasileiro é muito moroso e cada vara tem um volume de serviço diferente.

Contudo, o advogado poderá requerer os alimentos provisórios, que serão fixados de pronto pelo juiz, com o objetivo de prover a subsistência do alimentado, sendo estes pagos enquanto o processo não chega tem uma decisão definitiva.

Como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia?

A lei não estabelece um valor, nem mesmo fixa uma fórmula a ser seguida. Assim, o valor da pensão alimentícia será fixado observando-se:

1. A necessidade do alimentando

Ou seja, o quanto é necessário para ele viver de acordo com os seus gastos, havendo a manutenção do seu padrão de vida, ou garantindo-lhe a subsistência;

2. A possibilidade do alimentante

Ou seja, o quanto o alimentante pode pagar; e

3. A proporcionalidade

O valor gasto entre os alimentantes deve ser equilibrado, dessa forma, entende-se por proporcionalidade o equilíbrio/proporção de rendimentos entre os alimentantes, ou seja, cada um arcará com parte dos gastos para a manutenção do padrão de vida ou subsistência de quem receba pensão.

Logo, podemos concluir que a divisão deve ser a mais justa possível, sempre devendo-se observar os critérios que explicamos acima.

Quanto custa um processo de pensão alimentícia?

Em regra, o advogado deve seguir o valor indicado na tabela da OAB do Estado em que reside.

Em São Paulo, por exemplo, o valor para a propositura e acompanhamento de uma ação de alimentos é o valor de três pensões mensais requeridas.

Ainda, haverá a incidência das custas processuais, caso você não se enquadre nos critérios da justiça gratuita.

Como encontrar o endereço do devedor de alimentos?

Pode ocorrer de o requerente não fazer ideia de onde o devedor de alimentos está morando.

Nestes casos, é possível pedir ao juiz, com base no disposto no art. 319, §1º, do Código de Processo Civil, que faça uma busca nos sistemas que tem à sua disposição para encontrar o atual endereço do devedor de alimentos.

Alguns advogados também possuem sistema de busca e com ele podem encontrar várias informações, tais como o endereço atualizado do devedor de alimentos.

Até quando pagar pensão alimentícia?

Na prática, a pensão deve ser mantida enquanto prevalecer a necessidade do alimentado.

Tem muita informação por aí dizendo que a conclusão da faculdade extingue a obrigação de pagar pensão.

Contudo, essa informação não procede, inclusive, a lei não fixa prazo de duração de alimentos, assim se o menor de idade completar 18 anos, a obrigação de prestar alimentos não é cessada, ou seja, não acaba.

O mesmo ocorre quando o adolescente que recebe pensão se casa, ou quando a adolescente engravida, ou quando o ex-cônjuge se casa novamente ou o ex-companheiro ingressa em nova união estável, entre outras hipóteses.

Para parar de pagar a pensão alimentícia somente com sentença judicial conferindo a exoneração da obrigação.

Na guarda compartilhada, tem que pagar a pensão?

Sim. Um dos genitores deverá pagar alimentos, ao passo que o outro ficará como responsável por administrar os gastos da pensão, observando-se, porém, a necessidade, possibilidade e proporcionalidade da obrigação.

Mulher grávida tem direito à pensão alimentícia?

Sim. As mulheres grávidas terão direito a receber os chamados alimentos gravídicos do pai da criança, ainda que se tenha apenas a desconfiança de que ele é o pai.

11 Coisas que toda pessoa que entrará com processo de pensão alimentícia precisa saber

1. Há possibilidade de homologação de acordo extrajudicial de pensão alimentícia?

Pode ocorrer do pedido de pensão alimentícia não ser litigioso, ou seja, não haver brigas entre alimentante e alimentado na fixação dos alimentos.

Dessa forma, o acordo elaborado entre as partes deverá ser homologado em juízo para que tenha força de título executivo judicial, possibilitando a execução forçada do convencionado em caso de descumprimento por uma das partes.

É obrigatório que ambas as partes sejam assistidas por advogado.

2. Devo pagar valores retroativos?

Em caso de reconhecimento de paternidade tardio não será preciso pagar. Mas se houver decisão judicial não adimplida, será possível a cobrança dos valores em atraso, havendo, inclusive, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos.

3. A dívida acaba após a prisão?

Não. No caso do atraso de 3 prestações da pensão alimentícia será possível a prisão civil do alimentante.

O valor das parcelas não pagas, apesar da prisão, continua a ser contado, junto com as outras obrigações vencidas e não pagas, podendo haver nova prisão no caso de novo inadimplemento.

4. O casamento do filho ou da filha que recebe pensão alimentícia extingue a pensão automaticamente?

Não. Contudo, apesar de não extinguir automaticamente, o casamento é uma forte prova de que o alimentado já tem condições financeiras para se sustentar, sendo que o alimentante poderá pedir exoneração da obrigação de prestar alimentos.

5. A adolescente que engravida perde o direito de receber a pensão?

Dizer que a gravidez da adolescente que recebe pensão alimentícia cessa a obrigação de pagá-la é lenda. O dever permanece mesmo nesse caso.

6. Fiquei o mês todo com o meu filho, devo pagar a pensão?

Sim, após uma decisão judicial, só se deve parar de pagar alimentos se houver outra decisão judicial o exonerando dessa obrigação. Por isso, recomendamos que faça o pagamento da pensão ainda que a criança tenha passado o mês com o alimentante.

7. Há extinção da obrigação no caso de exercício de atividade remunerada pelo alimentado?

Não. O exercício de atividade remunerada não extingue, por si só, a obrigatoriedade de pagar pensão.

8. É possível o recebimento de 13ª?

Sim. Será possível o pagamento de 13ª ou de mais pensões, desde que haja acordo entre as partes, devendo constar em ata da audiência ou no acordo firmado.

9. É possível o pagamento de pensão sem ser em dinheiro?

Havendo consenso entre as partes, é possível estipular qual despesa cada um deles pagará, sendo esse valor abatido do valor que deveria ser pago em dinheiro. Pode haver, também, a compra direta de alimentos para o alimentado.

10. Pais que não pagam pensão podem visitar os filhos?

O direito do pai de visitar o seu filho independe do pagamento ou não de pensão. Logo, o pai que não paga pensão pode e deve visitar o seu filho.

11. É possível pedir pensão para quem não tem fonte de renda

O fato de o alimentante estar desempregado ou não, não impede a cobrança e a fixação de alimentos.

Entretanto, o valor pago a título de alimentos poderá ser reduzido, caso já tenha sido fixado, através de uma ação revisional.

Conclusão

A pensão alimentícia é uma prestação devida a quem não consegue prover o seu sustento, sendo que para pedir a pensão é necessário que a pessoa tenha vínculo de parentesco com a outra.

Por isso, se você verificou que tem direito a receber pensão alimentícia, não perca tempo e procure por um advogado especialista nesse assunto e exerça já os seus direitos.

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