Divórcio em cartório

Divórcio em cartório: como funciona [2022]

Divórcio em cartório é o procedimento de divórcio simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, o qual tem todo o seu andamento realizado perante o Cartório de Notas, sem que haja a necessidade de se ingressar com uma ação na justiça.

Quer saber mais sobre o divórcio em cartório? Então leia este artigo até o fim, nele explicaremos o que é o divórcio em cartório, como ele é feito, onde pode ser feito, quais são os documentos necessários, quais são as vantagens, além de outras dicas que vão te ajudar, e muito, a escolher entre o divórcio convencional na justiça e o feito em cartório.

Por isso, se você busca se divorciar, mas não sabe por onde começar, ou se você é advogado e precisa de uma ajuda para entender melhor esse procedimento, fique ligado nas dicas que vou passar a seguir.

Mas antes, vamos esclarecer melhor o que é o divórcio.

Divórcio é o meio pelo qual duas pessoas casadas rompem esse vínculo conjugal, podendo ser considerado litigioso, quando o casal não estiver de acordo com os termos do divórcio, ou consensual, quando eles estiverem de acordo com os termos convencionados, ainda que haja pequenos conflitos entre eles.

Antigamente, para que o casal se divorciasse deveriam se submeter a um processo na justiça muito complicado.

Entretanto, desde 2007 é possível que o divórcio seja feito inteiramente pela via extrajudicial, ou seja, pelo cartório.

E quais as vantagens do Divórcio em Cartório?

Muitas são as vantagens da realização do divórcio extrajudicial:

1. Celeridade

Enquanto que no divórcio convencional, realizado perante o poder judiciário, as ações demoram em média um ano para ser julgadas, no divórcio em cartório é possível que a separação ocorra em até uma semana.

Isso mesmo, a depender do cartório escolhido, você poderá se divorciar em até 7 dias.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o divórcio é realizado em apenas 3 dias.

2. Mais Barato

Para a realização do divórcio extrajudicial, serão gastos os valores com averbações, honorários de advogado e tributos, que podem ou não ser cobrados a depender de onde você esteja.

Se optássemos pela via judicial, teríamos que pagar custas, taxa de mandato, taxa de citação, eventuais taxas com oficial de justiça, taxa com diligências, honorários de advogado, honorários de peritos, tributos, entre outros necessários ao deslinde do feito.

3. Simplicidade

Enquanto que na justiça temos que seguir à risca o procedimento estabelecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, no divórcio em cartório temos um procedimento simplificado, vez que será apenas formalizado o acordo feito entre o casal.

4. Menor Desgaste Emocional

Quando ingressamos com uma ação judicial, sempre temos um desgaste emocional elevado, ainda mais quando se trata de um divórcio. O processo judicial em si gera muito estres às partes, o que não ocorre na forma extrajudicial, mais rápido e prático.

5. Você Decide os Termos

Ora, quando ingressamos com uma ação judicial, a grosso modo, estamos pedindo para que um juiz decida como será feita a divisão dos bens, fixe o valor e o prazo da pensão alimentícia, entre outros.

No divórcio feito em cartório o próprio casal, de forma consensual, escolherá como será feita a divisão dos bens, o valor da pensão alimentícia e também decidirão sobre outros temas importantes.

Quais são os requisitos?

O primeiro requisito é que seja consensual, ou seja, o casal deve estar decidido de como será o divórcio, estando de acordo quanto às questões envolvidas, não podendo discordar, por exemplo, sobre a partilha de bens e do valor da pensão alimentícia.

Se houver conflito, o procedimento deverá ser feito na justiça, perante a vara cível ou de família e sucessões competente, havendo o pagamento das custas processuais, taxas e honorários advocatícios.

Outro requisito é que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes, bem como que a mulher não esteja grávida, ou que, pelo menos, não tenha conhecimento da gravidez.

Isso ocorre porque o ordenamento jurídico brasileiro protege de forma especial os menores, os incapazes e aqueles que vierem a nascer, por isso, em todos os casos em que estiverem envolvidos, deve haver a manifestação do Ministério Público, que é um dos guardiões dos direitos fundamentais e do direito das crianças e dos adolescentes.

Assim, por ser um procedimento mais simples e célere, não será possível a participação do Ministério Público no divórcio em cartório e, para que não haja prejuízos às pessoas que gozam de proteção especial, o divórcio deverá ser realizado na justiça.

Aqui, temos que abrir uma exceção aos filhos menores e emancipados, pois neste caso, o divórcio poderá ser feito no cartório, já que estes são considerados plenamente capazes para gerir a sua própria vida.

Por fim, há a necessidade de acompanhamento de, pelo menos, um advogado.

O advogado é o profissional com conhecimento técnico para analisar e recolher os documentos necessários, bem como para instruir o casal e aconselhá-los, indicando os passos a serem seguidos.

Quais os documentos necessários?

Pegue papel e caneta para anotar os documentos que serão utilizados no procedimento:

1. Documentos do casal:

Certidão de casamento atualizada;

Se se optou por outro regime de bens que não o de comunhão parcial de bens, deverá ser apresentada a Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto;

RG, CPF (na ausência destes, alguns cartórios aceitam a CNH, mas não é sempre), comprovante de residência, entre outros que ajudem a qualificar e a individualizar os sujeitos;

2. Se houver bens para partilha:

Documentos dos bens do casal, tais como CRLV dos veículos, matrícula da casa, certidões negativas expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, pela Prefeitura (se o imóvel for urbano) ou pela Secretária da Receita Federal (se o imóvel for rural), notas fiscais de bens móveis de elevado valor e quaisquer outros documentos que comprovem a existência dos bens que serão partilhados;

3. Se houver filhos

Certidão de nascimento dos filhos ou RG

Como é o procedimento (passo a passo)?

Passo 1

De início, o casal deve contratar um advogado para a realização do procedimento, podendo cada parte ter o seu próprio advogado ou apenas um para ambos.

Aconselhamos que o/os advogados contratados sejam especialistas na realização de divórcio em cartório, tendo em vista que quanto maior o conhecimento do profissional na área, melhor serão os termos acordados e menor será tempo gasto, evitando-se, dessa forma, muita dor de cabeça no futuro.

Passo 2

Após a escolha do advogado, as partes devem estabelecer como será feita a partilha dos bens que tiverem. Nesse ponto, podemos destacar que, em regra, o casal acorda como será feita a partilha, definindo qual bem ficará com quem.

Entretanto o/os advogados contratados devem explicar como é a regra da partilha dos bens no regime de casamento adotado. Assim, não estando em consenso quanto a partilha, será seguido o regime de bens adotado no casamento.

Se o regime adotado foi o de Comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante o período em que estiveram casados entram na partilha.

Se o regime adotado foi o da Comunhão Universal de bens, todos os bens devem ser incluídos na partilha, independentemente de quando adquiridos.

Se o regime for o de Separação Total dos bens, cada ex-cônjuge continua com seus próprios bens. Por fim, no caso de o regime escolhido ser o de Participação Final nos Aquestos, será feito um levantamento dos bens adquiridos onerosamente pelo casal e então é feita a divisão.

Passo 3

Havendo a partilha dos bens, será necessária a verificação se há tributos a serem recolhidos, daí a importância de se contratar um advogado especialista nesse tipo de divórcio.

Passo 4

Após a divisão dos bens, será feita a opção por manter ou não o nome de casado, sendo possível retornar ao nome de solteiro.

Haverá também a possibilidade de o casal convencionar se haverá ou não o pagamento de pensão alimentícia, podendo estabelecer o seu valor e o prazo de duração, que poderá ser paga tanto ao homem quanto à mulher.

Passo 5

O próximo passo é escolher o cartório adequado para proceder com o divórcio. Nesse caso, qualquer cartório de notas, independentemente de onde estejam os bens do casal, pode ser utilizado para fazer o registro.

De praxe, todo cartório cobrará custas e emolumentos. O valor da taxa varia de acordo com o Estado.

Em São Paulo, o valor mínimo é de R$ 425,00 para quem não tem nenhum bem para dividir.

Após o recolhimento das custas, será feita a juntada de toda a documentação que disse anteriormente.

Concluídos todos esses passos, será lavrada a Escritura Pública de Divórcio.

A Escritura pública é o documento que formaliza o divórcio. Nela constaram todos termos convencionados pelo casal, passando a produzir efeitos imediatamente. Dessa forma, não será necessária a homologação em juízo.

Com a Escritura Pública de Divórcio em mãos, bastará a averbação no assento de casamento no Cartório de Registro Civil.

Para fins de partilha, basta a averbação da escritura no Registro de Imóveis, Detran, etc.

4 Coisas que toda pessoa que vai divorciar em cartório precisa saber

1. É possível divorciar pela internet!

Além de todas as vantagens que já dissemos acima, é possível ainda realizar todo o procedimento via internet, através do e-notariado, que é um sistema que permite a prática de atos notariais online.

Os requisitos para se divorciar online são os mesmos do divórcio em cartório e o procedimento seguido também se assemelha muito com o que descrevemos anteriormente, com a diferença de que haverá uma videoconferência para gravar o consentimento dos cônjuges e ao final haverá a lavratura da Escritura Pública de Divórcio.

2. Como se divorciar de uma pessoa que mora em outro estado?

Além de poder usar o e-notariado, é possível se divorciar de pessoa que mora em outro Estado através da elaboração de uma procuração pública para que um terceiro de sua confiança pratique os atos necessários em seu nome.

3. Como saber se a pessoa se divorciou

É possível ver se a pessoa já se divorciou procurando a vara do distribuidor do fórum de seu município ou pedir a segunda via de certidão de casamento para ver se tem averbação da Escritura Pública de Divórcio.

4. O que fazer quando não tem dinheiro para pagar um advogado?

Nesse caso, será necessário procurar a Defensoria Pública de seu Estado para que um defensor público lhe acompanhe no processo.

No Estado de São Paulo, nas cidades que não têm Defensoria Pública, é possível conseguir um advogado gratuito indo até a subseção da OAB local e pedir a assistência de um advogado pelo convênio.

Quanto custa um divórcio amigável no cartório?

Como disse, o valor da taxa varia de acordo com Estado, em São Paulo, o valor mínimo é de R$ 425,00, já no Rio de Janeiro, esse valor é de R$ 299,54 e no Paraná o valor é de R$ 66,15. Além desse valor, deverá ser pago os honorários do advogado, a OAB, proíbe que os advogados façam a divulgação de valores dos serviços, mas a maioria cobra baseado na tabela elaborada pela OAB, então para ter uma ideia do valor cobrado pelo advogado, basta consultar a tabela da OAB de seu estado.

Quanto tempo demora um processo de divórcio em cartório?

Enquanto que no judiciário as ações de divórcio demoram em média 1 ano para serem julgadas, em cartório é possível a separação em até 1 semana, a depender do cartório, na grande São Paulo, por exemplo, o prazo para o divórcio ser realizado é de apenas 3 dias.

Conclusão

O divórcio em cartório é um procedimento mais barato, célere e simples que o divórcio judicial, sendo uma excelente escolha para quem não quer sofrer todo o desgaste emocional de uma ação judicial e evitar problemas futuros.

Por isso, se você verificou que no seu caso é possível o divórcio em cartório, não poupe esforços para entrar em um consenso com o seu cônjuge e opte por esta forma mais simples.

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E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!

11 comments

  1. Iva Guedes disse:

    Se o casal não tem bens e filhos, qual o procedimento para realizar no cartório?

  2. Karina Maciel Oliveira disse:

    Como faço, quero me divorcia só no papel? Mas convivo bem com ele quero dirá o nome dele do meu.

  3. Katia silva disse:

    Estamos separados. Morava com ele em uma casa emprestada pelo meu sogro. Eu saí de casa e estou pagando aluguel. Tenho minha poupança, sou funcionária pública e nossos filhos têm 23 que já trabalha e a 20 anos, eu pago a faculdade dela, Escolheram ficar na casa com ele. O meu marido é autônomo e tem uma MEI. Ambos temos carro popular. Tenho que além de tudo, dividir a minha poupança com ele, que ficou na casa do pai?

  4. JURANDI MARGARIDA BORGES disse:

    MUITO ESCLARECEDOR ESTES ARTIGOS. GOSTEI MUITO DESTAS INFORMACOES, VOU PRECISAR POIS NÃO TENHO VERBA PARA PAGAR E VOU FAZER AMIGÁVEL ESTAMOS DE ACORDO. NEM TEMOS FILHOS OU BENS. SOMOS POBRES EM TODOS SENTIDO.

  5. Francisco Eugênio de Oliveira Netto disse:

    Sou separado a mais de 12 anos ( separação consensual ) Já foi dividido tudo e tenho filhos já casados com mais de 30 anos acontece que preciso divorciar para me casar novamente com uma pessoa que já estou com ela há mais de 20 anos . Como devo proceder?

  6. Adriana disse:

    Excelentes informações, nós dão direcionamento e clareza. Obrigada

  7. Sammyle Coelho disse:

    Obrigada. Foi de muita ajuda.

  8. Aline Rosa disse:

    Estou me separando pelo cartório e a advogada que está nos representando é a irmã dele, eu sou obrigada a aceitar?
    Ela não me informa sobre nada..
    Casamos com comunhão de bens
    Temos 2 motos ,1 casa e 1 loja
    Eu fiquei na casa e ele saiu..
    A casa e a loja ficam em uma comunidade ,
    Não fizemos o papel da casa e não sei se ele fez da loja..
    As motos ele comprou na loja, a loja rende muito lucro mais ele não me dá nada ! E ainda ele pode alegar que ganha pouco na loja pois não tem como comprovar renda
    Como devo prosseguir?
    Ah! Eu dei entrada pela defensoria pública, só que está agendado para 2024..
    Pois não tenho dinheiro para pagar um advogado

  9. Iza Specian disse:

    Um esclarecimento!
    É possível fazer este tipo de divórcio com casados morando no exterior e casados no Brasil? A procuração tem que ser feita via embaixada, ou procuração “ad judicia” é suficiente?
    Grata.

  10. Maria cristuna disse:

    Sou separada mais ou menos 1 ano ( separação consensual e de corpos ) Já foi dividido tudo , casa no meu nome é carro no nome dele, temos uma filha de 30 anos. Precisamos nos divorciar, pois ele quer se casar novamente.
    Como deveremos proceder?
    Obrigada
    Maria Cristina

  11. ROSANA HELENA LEMOS disse:

    Porque o divórcio litigioso de meu nivo está a 5 anos já e nada da averbação

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