Inventário em cartório

Inventário em cartório: guia simplificado [2022]

Inventário em cartório é o procedimento de inventário simplificado, criado pela Lei nº 11.441/07, com o objetivo de tornar mais célere e simples o processo para saber quais são os bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido para, após o desconto, obter-se o valor da herança.

Achou complicado? Fique calmo, é mais simples do que parece.

Neste artigo abordaremos tudo o que você precisa saber para fazer o inventário, quais são as vantagens, os requisitos, os documentos necessários, o passo a passo, quanto que irá te custar e muito mais.

Então fique ligado nas dicas que vamos passar a seguir.

Mas antes, você sabe o que é o inventário e pra que ele serve?

Inventário é o procedimento utilizado para saber quais são os bens, direitos e dívidas deixadas por uma pessoa falecida.

Após realizado esse procedimento, descontam-se dos direitos e bens do falecido as suas dívidas e o que sobrar será a herança.

Antes de 2007, todo inventário tinha necessariamente que ser feito em juízo. Contudo, com a edição da Lei nº 11.441/07, tornou-se possível realizar todo o procedimento em cartório, de forma mais célere, simples e sem muita dor de cabeça, não sendo preciso homologação judicial.

Quais as vantagens de se fazer o inventário em cartório

As vantagens para o inventário em cartório são:

1. Rapidez

No inventário em cartório você obterá a Escritura Pública de Herança no prazo de 5 a 30 dias, se a documentação estiver correta. Já no inventário tradicional, correrão longos anos até que se chegue ao fim do processo.

Isso porque o procedimento do inventário extrajudicial é bem mais simples, e essa é a vantagem de nº 2.

2. Procedimento Simplificado

O inventário em juízo é mais ou menos assim:

Os herdeiros entram com ação no local em que estão a maior parte dos bens do falecido ou onde por último ele morou, após devem aguardar a nomeação do inventariante e a assinatura do termo de compromisso.

Em seguida, haverá prazo para as primeiras declarações e para a manifestação das partes e do Ministério Público.

Será feita a avaliação e partilha dos bens. Haverá nova manifestação das partes, após ocorrerá o recolhimento dos impostos.

O processo seguirá para manifestação da Procuradoria Fiscal acerca do imposto recolhido.

Será aberto prazo para as últimas declarações das partes e, por fim, ocorrerá o trânsito em julgado do processo e expedição do formal de partilha e do alvará judicial.

Ufa! Finalmente chegamos ao fim. Aposto que você desistiu de ler no meio, não é mesmo?

No procedimento em cartório teremos que contratar um advogado, protocolar o pedido em qualquer cartório, recolher o imposto e, finalmente, aguardar a emissão da Escritura Pública de Inventário.

Viu só como é mais fácil e rápido!

3. Mais barato

Se optássemos pela via judicial, teríamos que pagar custas, taxa de mandato, taxa de citação, eventuais taxas com oficial de justiça, taxa com diligências, honorários de advogado, honorários de peritos, tributos, entre outros necessários ao desfecho da ação.

Para a realização do inventário extrajudicial, serão gastos os valores com averbações, advogado e tributos, cujo valor será maior ou menor, a depender de onde você esteja.

Quais os requisitos

Os requisitos para o inventário em cartório são:

1. Não podem haver herdeiros menores de idade ou incapazes

Isso ocorre porque o ordenamento jurídico brasileiro protege de forma especial os menores e os incapazes, por isso, em todos os casos em que estiverem envolvidos, deve haver a participação do Ministério Público.

Assim, por ser um procedimento mais simples e célere, não será possível a participação do Ministério Público no inventário em cartório e, para que não haja prejuízos às pessoas que gozam de proteção especial, o inventário deverá ser realizado diante do Poder Judiciário.

Entretanto, se o filho menor de idade for emancipado será possível a realização em cartório, pois os emancipados são considerados plenamente capazes para gerir a sua própria vida.

2. Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens

Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens feita, seguindo-se os preceitos da lei, sendo que se houver conflito o procedimento deverá ser feito na justiça, perante a vara cível ou de família e sucessões competente, havendo o pagamento das custas processuais, taxas e honorários de advogado.

3. Não pode haver testamento válido

Caso a pessoa falecida tenha deixado testamento válido, o procedimento deverá ser feito em juízo. Entretanto, mesmo com o testamento, será possível o inventário em cartório caso este esteja revogado ou caduco.

Ainda, conforme estabelece o art. 129 do Provimento 37/16 da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, bem como o provimento nº 197/2020 CGJ, será possível o inventário em cartório quando haja expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, que constituirá título hábil para o registro imobiliário.

4. Acompanhamento por Advogado

Há a necessidade de acompanhamento de, pelo menos, um advogado. O advogado é o profissional com conhecimento técnico para analisar e recolher os documentos necessários, bem como para instruir os herdeiros e aconselhá-los, indicando os passos a serem seguidos.

5. Não haver bens no exterior

Caso haja bens situados em outro país, será necessário o inventário judicial.

Quais os documentos

Os documentos necessários para realizar o inventário em cartório são:

1. Do Falecido

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito ou a sentença de declaração de ausência;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da União;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão negativa de débitos trabalhista.

2. Do cônjuge ou companheiro

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão, sentença ou escritura de união estável.

3. Dos Herdeiros

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão, sentença ou escritura de união estável;
  • Sentença declaratória de filiação.

4. Dos Automóveis

  • CRLV;
  • Tabela Fipe.

4. Dos Bens Imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários;
  • Certidão de valor venal ou venal de referência.

Como fazer? (passo a passo)

Passo 1 – Contratar um Advogado

Todo inventário extrajudicial será iniciado com a contratação de um advogado.

Recomendamos que você busque por um profissional especialista em inventário em cartório, pois isso facilitara, e muito, todo o procedimento, além de economizar muito tempo.

Passo 2 – Reunião dos Documentos e Protocolo no Cartório

Depois da contratação do advogado, peça para que ele te ajude na reunião dos documentos que demonstrem os bens, direitos e dívidas do falecido.

Após, será elaborada a petição contendo a descrição e individualização dos bens que serão inventariados e também conterá o pedido de partilha, que será entregue no cartório escolhido pelos herdeiros.

Passo 3 – Recolhimento do Imposto

Depois do protocolo do pedido, será calculado o percentual de imposto que irá incidir na transferência dos bens e será emitida guia para o recolhimento.

Passo 4 – Emissão da Escritura Pública de Inventário

Realizado os passos anteriores, feito o pagamento dos tributos, o Cartório de Notas lavrará a Escritura Pública de Inventário.

5 Coisas que toda pessoa que fará um inventário em cartório precisa saber

1. Pode ser feito em qualquer cartório de notas

1. O inventário poderá ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente de onde estejam situados os bens do falecido. Ao passo que no inventário judicial, a ação deverá ser proposta no foro onde estiverem a maioria dos bens do falecido ou no foro de seu último domicílio.

2. Pode ser feito mesmo que tenha outro em andamento na justiça

2. Poderá ser feito mesmo que já tenha outro em andamento na justiça. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 35, pela qual se tornou possível a desistência a qualquer tempo do inventário feito em juízo e o início de um inventário na via extrajudicial, desde que sejam cumpridos os requisitos que narramos acima.

Ainda, a Corregedoria Geral de Justiça, seguindo a decisão da 4º turma do STJ no Recurso Especial nº 1808767/RJ, possibilitou que os juízes de varas de sucessões autorizem a realização de inventário extrajudicial nas ações de testamento, em observância ao princípio da celeridade processual.

3. É recomendado que o advogado seja especialista em direito sucessório

3. Recomendamos a contratação de um advogado especialista em inventário extrajudicial, pois este irá te auxiliar no recolhimento e na análise dos documentos necessários, conferindo maior agilidade no procedimento, além de maior segurança e confiabilidade no serviço prestado.

Contudo, caso você não tenha condições para contratar um advogado, não se preocupe, é possível a obtenção de um Defensor Público, na Defensoria Pública ou de um advogado gratuito, na subseção da OAB da sua cidade.

4. É possível fazer o inventário pela internet

4. Há a possibilidade de se fazer o procedimento pela internet, através do e-notariado. Os requisitos para o inventário online serão os mesmos do inventário em cartório e o procedimento seguido também se assemelha muito com o que descrevemos anteriormente, com a diferença de que as assinaturas se darão através de certificado digital, que pode ser fornecido pelo próprio cartório.

5. Uma pessoa pode assinar por outra

5. Poderá ser feito por procuração pública, para que um terceiro de sua confiança pratique os atos necessários em seu nome, caso o herdeiro more em outro Estado, por exemplo.

Quanto custa um inventário amigável no cartório?

O preço do inventário vai depender do Estado em que você queira fazê-lo, já que os preços dos emolumentos e taxas cartorárias são tabelados para todo o Estado.

Em São Paulo, por exemplo, o valor varia de R$ 270,23 a R$ 49.698,28, conforme tabela da CNB-SP para o ano de 2021.

Haverá a incidência do ITCMD que, no Estado de São Paulo, será de 4% do valor dos bens e direitos.

Ainda, há os honorários de advogado, que em São Paulo, de acordo com a tabela editada pela OAB-SP, poderá ser de, no mínimo, 6% do valor da herança ou da parcela de cada herdeiro.

E na justiça?

Na justiça, as custas processuais variam de R$ 290,90 a R$ 87.270,00, a depender do valor dos bens e direitos a serem arrolados no inventário (valores com base no TJSP).

Haverá, ainda, a incidência de outras taxas, tais como as de mandato e a de Oficial de Justiça, além do pagamento do ITCMD e dos honorários advocatícios.

Qual a importância de fazer e quais as consequências de não fazer o inventário?

A realização de inventário é obrigatória, ainda que o falecido não tenha deixado bens e direitos ou que estes sejam poucos.

A não realização do inventário acarretará impossibilidade do cônjuge sobrevivente contrair novo casamento; os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens enquanto não for realizada a partilha; os sucessores dos herdeiros não terão nenhuma pretensão sobre os bens e direitos (dessa forma, se o avô de uma pessoa falecer, mas não for realizado inventário para transferir os bens e direitos para o seu pai, ele não poderá herdar os bens que o seu pai herdou de seu avô).

A última consequência da não realização do inventário é que se os inventários não forem requeridos no prazo de 60 dias do óbito, o imposto será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20%.

Qual o prazo para fazer o inventário?

O Código de Processo Civil, bem como a Lei nº 10.705/00, estabelecem que o inventário deverá ser iniciado no prazo máximo de 60 dias da data do óbito, sob pena de incidência da multa que comentamos acima.

Quanto tempo demora um processo de inventário em cartório?

Como já falamos, o prazo para o término do inventário será de 5 a 30 dias.

Tudo vai depender, é claro, da documentação dos bens e direitos que compunham o patrimônio do falecido. Estando todos em ordem, o tempo até o fim do procedimento será menor.

Daí a importância de se contratar um advogado especialista em inventário extrajudicial.

Conclusão

O inventário em cartório é um procedimento mais barato, célere e simples que o inventário judicial, sendo uma excelente escolha para quem não quer perder muito tempo e dinheiro.

Por isso, se você verificou que no seu caso é possível o inventário em cartório, não poupe esforços para entrar em um consenso com os demais herdeiros e opte por esta forma mais simples.

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E se depois desse texto, ainda ficou alguma dúvida, não tem problema! Basta deixar um comentário que esclarecemos para você!

One comment

  1. waldemiro disse:

    muito bom as informações

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